Justiça Federal: ação para restabelecer pagamento de URP da UFSC é extinta
A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito o mandado de segurança coletivo (MSC) da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (APUFSC), impetrado contra dirigentes da universidade e autoridades do Ministério do Planejamento, para que fosse restabelecido o pagamento, em favor dos associados, da reposição salarial referente à URP de janeiro de 1989.
O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença remetida hoje (2/7/2008) para publicação, indicou três razões de caráter processual para decidir pela extinção do processo. Segundo o magistrado, os autores e réus do MSC são os mesmos de outras ações com o mesmo objetivo. O MSC é a repetição de outro mandado de segurança que já transitou em julgado e a reclamatória trabalhista sobre a questão, que tramitou na Justiça do Trabalho, também não admite mais recurso. O magistrado fez menção, ainda, à existência de outros processos sobre a matéria, em curso na Justiça Federal em Florianópolis e Brasília.
A APUFSC foi condenada, por litigância de má-fé, ao pagamento de R$ 10 mil em favor da UFSC. De acordo com o magistrado, a Associação demonstrou ter conhecimento da existência de decisões definitivas e pretendeu “atribuir nulidades inexistentes ao primeiro julgado, bem como burlar os institutos da coisa julgada e da litispendência” [repetição de ações]. A APUFSC alega que a URP corresponde a 26,05% da remuneração.
Processo nº 2008.72.00.006258-8
Os anos 90 foram uma seca
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Politicamente falando, os anos 90 foram uma grande chatice porque se deixou
de ler história. Esquecemos que se a democracia era a voz do povo, então o
po...
Há 13 horas
Um comentário:
Só pra esclarecer: não só os professores da UFSC, mas qualquer categoria profissional, pública ou privada, deveria ter recebido a URP até apróxima dats-base, lá pelos idos de 1990. Os malandros da UFSC continuaram pagando de forma destacada os 26,05%, mesmo sendo um procedimento ilegal e imoral. Ainda bem que os juízes estão acabando com essa pantomina, decretando a litigância de má-fé. Não estou defendendo que o vencimento dos mestres seja bom e justo, mas que eles lutem por melhorias dentro da lei e da moralidade, e não criando situações frágeis, pois um dia a casa cai, e caiu!
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