quarta-feira, 2 de julho de 2008

PROFESSORES DA UFSC CONTINUAM SEM A URP

Transcrevo nota da Justiça Federal, com a decisão sobre mandado de segurança impetrado pela Apufsc, sobre a URP. Tá feia, a coisa.

Justiça Federal: ação para restabelecer pagamento de URP da UFSC é extinta


A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito o mandado de segurança coletivo (MSC) da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (APUFSC), impetrado contra dirigentes da universidade e autoridades do Ministério do Planejamento, para que fosse restabelecido o pagamento, em favor dos associados, da reposição salarial referente à URP de janeiro de 1989.


O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença remetida hoje (2/7/2008) para publicação, indicou três razões de caráter processual para decidir pela extinção do processo. Segundo o magistrado, os autores e réus do MSC são os mesmos de outras ações com o mesmo objetivo. O MSC é a repetição de outro mandado de segurança que já transitou em julgado e a reclamatória trabalhista sobre a questão, que tramitou na Justiça do Trabalho, também não admite mais recurso. O magistrado fez menção, ainda, à existência de outros processos sobre a matéria, em curso na Justiça Federal em Florianópolis e Brasília.


A APUFSC foi condenada, por litigância de má-fé, ao pagamento de R$ 10 mil em favor da UFSC. De acordo com o magistrado, a Associação demonstrou ter conhecimento da existência de decisões definitivas e pretendeu “atribuir nulidades inexistentes ao primeiro julgado, bem como burlar os institutos da coisa julgada e da litispendência” [repetição de ações]. A APUFSC alega que a URP corresponde a 26,05% da remuneração.


Processo nº 2008.72.00.006258-8

Um comentário:

Anônimo disse...

Só pra esclarecer: não só os professores da UFSC, mas qualquer categoria profissional, pública ou privada, deveria ter recebido a URP até apróxima dats-base, lá pelos idos de 1990. Os malandros da UFSC continuaram pagando de forma destacada os 26,05%, mesmo sendo um procedimento ilegal e imoral. Ainda bem que os juízes estão acabando com essa pantomina, decretando a litigância de má-fé. Não estou defendendo que o vencimento dos mestres seja bom e justo, mas que eles lutem por melhorias dentro da lei e da moralidade, e não criando situações frágeis, pois um dia a casa cai, e caiu!