E, mais uma vez, o Juiz Osmar Mohr, da 88ª Zona Eleitoral, em sentença assinada ontem no final da tarde, negou os pedidos:
“Portanto, tendo o referido periódico se limitado a noticiar acontecimento extraído de inquérito policial e, inclusive, assegurando ao representado o direito de resposta, é imperativa a rejeição liminar desta representação.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente a presente representação eleitoral por ausência de fundamento legal.”
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