O jornal Impacto foi vítima, mais uma vez, de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo Juiz Eleitoral Portelinha, a pedido do candidato Dário Berger. Na imagem acima, o início da matéria censurada, em sua versão disponível na internet.
Segundo os editores, “a solicitação se baseia em contrariedade das afirmações do Jornal Impacto SC. O jornal apresentou em sua edição censurada, provas de que o prefeito Dário Berger foi condenado, desmentindo suas afirmações públicas. Desgostoso com a verdade, Dário Berger usa mais uma vez a Justiça Eleitoral para impedir a sua divulgação. Vale ressaltar que Dário Berger foi condenado em primeira instância, e ele tem a seu dispor um arsenal jurídico que lhe dá direito a vários recursos.”
Embora o jornal, que é distribuído gratuitamente na Grande Florianópolis, esteja sob censura, as matérias que incomodaram o candidato à reeleição continuam disponíveis no site da internet: leia aqui.
ATUALIZAÇÃO DAS QUATRO DA TARDE
Um leitor enviou a nota da Associação Nacional de Jornais, sobre mais esta decisão do Juiz Portelinha:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão do juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, de determinar a apreensão da edição nº 46 do "Jornal Impacto", de Florianópolis. Esta é a segunda vez, em poucos meses, que o mesmo juiz determina a apreensão do jornal, em função de matérias veiculando denúncias contra o prefeito da cidade, Dário Berger, candidato à reeleição. Trata-se, lamentavelmente, de repetição de censura, medida inconstitucional e contrária à convivência democrática.
Iniciativas como essa acabam sendo revogadas pelas instâncias superiores da Justiça, mas nesses casos já se consumou um mal irreparável para a sociedade, que deixou de ser livremente informada por determinado período. A ANJ espera que os juízes eleitorais brasileiros, que vêm exercendo a censura com tanta freqüência, lembrem-se da frase do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto: "A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade".
Brasília, 3 de outubro de 2008
Júlio César Mesquita – Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
9 comentários:
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão do juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Z|ona Eleitoral de Santa Catarina, de determinar a apreensão da edição nº 46 do "Jornal Impacto", de Florianópolis. Esta é a segunda vez, em poucos meses, que o mesmo juiz determina a apreensão do jornal, em função de matérias veiculando denúncias contra o prefeito da cidade, Dário Berger, candidato à reeleição. Trata-se, lamentavelmente, de repetição de censura, medida inconstitucional e contrária à convivência democrática.
Iniciativas como essa acabam sendo revogadas pelas instâncias superiores da Justiça, mas nesses casos já se consumou um mal irreparável para a sociedade, que deixou de ser livremente informada por determinado período. A ANJ espera que os juízes eleitorais brasileiros, que vêm exercendo a censura com tanta freqüência, lembrem-se da frase do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto: "A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade".
Brasília, 3 de outubro de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
Tio César,
Defender-se não há como, portanto, censure-se!
Aprendeu e superou seu tutor, o Luiz Henrique.
Mas que diabo de censura esse juiz aplicou ao jornal? Mandou apreender os exemplares nos pontos de distribuição e venda de SÃO JOSÉ! Será erro ou foi expedido mais de um mandado de busca e apreensão?
O jornal continua circulando na Capital e outras cidades?. Afinal, foi retirado de São José? Pq? pra não atrapalhar o Djalma?
Pô mas que história é essa virou moda sair apreendendo jornais.O que é isso? não se tem mais liberdade de imprensa nesse país? Daqui há pouco os jornais vão estar publicando receita de bolo, em vez de notícias. Que Absurdo!
Gilberto Gonça
César, dá uma olhada nesse vídeo postado no "uTube"!
Segue o endereço: http://www.youtube.com/watch?v=LQVAcVJgY34
Abs.
Victor R. Cunha
Desculpem os do contra, mas injúria e difamação não é jornalismo.
Ainda mais em véspera de eleição.
Concordo com o Juíz.
César, não caberia uma representação no Conselho Nacional de Justiça??? Queria vez os Ministros do CNJ julgando a conduta desse magistrado para saber porquê a busca e apreensão ocorreu somente na cidade de São José.
O Portelinha foi juiz muito tempo em SJ.
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