domingo, 3 de agosto de 2008

TCE ATACA O TRENZINHO!

[Nota do Editor: Trouxe este post do sábado aqui pra cima, porque ele trata, sem dúvida, do principal assunto do final de semana neste blog. E fiz pequenas atualizações]
O trem da alegria do funcionalismo público estadual sofreu um inesperado ataque do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O trenzinho, criado e abastecido ao longo das reformas administrativas promovidas pelo governo, conduzia gente animada, bonita e de bem com a vida até que, de repente, num dia frio do final de julho, sobreveio a nevasca, o granizo e toda a instabilidade que agora está a ponto de tirar o simpático veículo dos trilhos.



A decisão 2440, publicada ontem no Diário Oficial do TCE informa que o Tribunal Pleno considerou irregulares:



a) “os atos de enquadramento dos servidores que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras diferentes daqueles para os quais prestaram concurso público”;



b) “os atos de enquadramento dos servidores pela indevida adoção do “cargo único”, agrupando no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação”;



Diante dessas irregularidades, o TCE determina à Secretaria de Estado da Administração que, “no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas (...)



a) “adote medidas para anulação de todos os atos de enquadramento considerados irregulares por esta Decisão, comprovando a este Tribunal as medidas adotadas”; (...)



b) “reveja os demais atos de enquadramento embasados nas Leis Complementares (estaduais) ns. 311/2005 e 323 a 332, 346 a 357 e 362/2006, não abordados especificamente nesta Decisão, anulando aqueles que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos daqueles para os quais prestaram concurso público, comprovando a este Tribunal as medidas efetivamente tomadas, relacionando listagem dos atos revistos e/ou anulados.”



E o TCE manda dar ciência também aos seguintes órgãos, onde foram constatadas as irregularidades:

– Secretarias de Estado da Saúde, de Comunicação e do Planejamento;

– Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;

– Gabinete do Vice-Governador;

– Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV;

– Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

– Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA;

– Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;

– Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS;

– Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

– Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

– Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;

– Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

– Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Infra-Estrutura;

– Departamento de Transportes e Terminais – DETER;

– Fundação Catarinense de Cultura – FCC;

– Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE;

– Procuradoria Geral do Estado;

– Fundação Catarinense de Desporto.



Para ler a nota da assessoria de imprensa do TCE sobre este assunto, clique aqui.



E para ler o Diário Oficial do TCE, em word ou pdf, clique aqui (a decisão está na página 2).

Atenção: o DO só abre direto com navegador Explorer, da Microsoft (Firefox dá mensagem de erro na certificação. Se ignorar os avisos também abre, mas por conta e risco do usuário).





ATUALIZAÇÃO DO DOMINGO



Preciso corrigir o fato de não ter citado, na nota acima, o nome do conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo de auditoria 06/00471942, autor do voto que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno e resultou na decisão decisão nº 2440.



Atuou com independência e coragem, proferindo um voto tão claro quanto rigoroso, à altura das melhores tradições do TCE e do esforço de seus auditores. Vale ressaltar que há, no próprio corpo de servidores do TCE, suspeita de alguns casos de movimentação “atípica” ou mesmo irregular, que ainda pendem de investigação. Mas isto não impediu o conselheiro de colocar o dedo na ferida e o TCE de publicar a decisão que afetará, de algum modo, a vida de milhares de servidores. Há estimativas que somam mais de 10 mil os beneficiados pelos atos que agora se recomendou que fossem revistos ou anulados.



Outra questão que se levanta, diante da decisão: o fato, por todos os modos intrigante, do Tribunal de Justiça continuar aguardando que outros tribunais se pronunciem, antes de dar seguimento ao julgamento de ações propostas pelo Ministério Público Estadual, em sentido semelhante ao da decisão do TCE. Pode até ser uma questão que, tecnicamente, se justifique (e o TJ enumera, sempre que consultado, várias razões perfeitamente compreensíveis, do ponto de vista jurídico), mas para o cidadão que espera que o principal tribunal estadual se posicione, parece apenas uma postergação sem sentido.



Em tempo: a ilustração acima foi retirada da capa do jornal “Civil War Harper's Weekly” (provavelmente o jornal mais popular na guerra civil norte-americana, também auto-intitulado de “Journal of Civilization”), de 23 de janeiro de 1864. Mostra uma tempestade enfrentada em Michigan. Não encontrei indicação do artista que fez a gravura. Disponível aqui.

26 comentários:

Aluizio Amorim disse...

Esta ilustração do trem não podia ser melhor...hehehehe...

Anônimo disse...

E o trenzinho do TCE, quando é que vai descarrilar? A turma que ascendeu de nível médio para nível superior, sem concurso, e depois da Constituição de 1988, apesar de decisão judicial mandando retornar aos cargos antigos, continua lá, firme e forte!

Anônimo disse...

Calma que cabe recurso e tudo se reverterá... hehehehe

Anônimo disse...

Sr. Cesar,

Infelizmente, os bem pagos advogados a serviço deste desgoverno, entrarão com ação questionando o determinado, ou nao "tomarão" conhecimento do determinado. Contra as leis do trenzinho tramita inúmera ações de inconstitucionalidade no TJ/SC e TSF. Os procuradores do TJ/SC alegam que não podem julgar as ações do TJ enquanto o TSF não julgar a ADIn 3699 que tramita naquela casa, inclusive já com parecer de acato ao solicitado, ou seja, são leis totalmente inconstitucionais. Mas a mesma está "parada" desde 25/03, aguardando o parecer do relator Ministro Eros Grau.
E os cabos eleitorais que foram lotados em cargos para os quais não fizeram concurso e o governo utilizou em suas portarias de relotação o termo "fixar permanência" também deverão retornar? ou a "manobra" adotada pelo governo para b urlar a lei vai funcionar?

Anônimo disse...

Por que o TCE tá fazendo isso? Aquela ação do Ministério Público Estadual foi descarrilhada?

Anônimo disse...

Continuando,

Mesmo acreditando que o governo vai usar a máxima "o processo vai se arrastar como um morimbundo", pois irão alegar que deve ser aguardado o julgamento do TSF, julgo que foi de extrema importância o TCE ter se manifestado.
Mas e quando, se, a lei for cumprida, os agraciados com percentuais de aumento de rendimento, que em alguns casos chegou aos índices de mais de 600%, devolverão estes valores que receberam indevidamente por mais de 3 anos? Ou sobre esta questão ninguém fala? É por estas e outras que os servidores da educação, diga-se professores, pois os lotados no órgão central da SED, todos foram beneficiados com as famigeradas leis de "transformação de cargo". Para os professores de sala de aula, abonos de R$ 100,00, para os lotados na SED, abonos de R$ 500,00.Aguardo a contestação dos defensores de plantão do LHS.

Anônimo disse...

Por que será que o sítio do DO só abre com o Internet Explorer?

Deve ser coisa dos «hackers petralhas», só que de outro lado. ;-) Ou seja, de quem desenvolveu a página do DO sem seguir os padrões de desenvolvimento de páginas Web...

Por fim: Perder a oportunidade de não acessar o DO por restrição de software é, dentre outras coisas, um ato de anti-cidadania.

Anônimo disse...

Continuando....

Será que, se por ventura alguns dos felizes passageiros tenha se aposentado, logo após ter sido agraciado com a transformação de cargo, e intantaneamente ter aumentado seus vencimentos em dezenas de vezes, passando a receber este valor até que a morte os separe, vão rever estas situações que por ventura possam ter ocorrido?

Anônimo disse...

Pelo que eu sei os VAGÕES das secretarias regionais estão encarregados de movimentar as campanhas eleitorais desse ano. Já pensou se a decisão do TCE viesse mesmo a ser cumprida? VIESSE, sim, porque vão achar alguma maneira de levar isso a pelo menos até outubro.

Anônimo disse...

Ahahahaha, até parece que vai dar em alguma coisa! Tudo vai continuar como dantes no quartel de abrantes, ahahahah.

Anônimo disse...

César,

Eu consegui salvar a versão em PDF da última edição do DO do TCE-SEC de até então (nº 63, de 01.08.2008) usando o Firefox 3.0.1 (uso a versão em inglês). O procedimento pode servir para salvar os demais documentos também em PDF ou em DOCX.

Motivo: Aparentemente, houve alguma falha em uma configuração da página deles, que é, na verdade, um sítio seguro. Neste sítio, eles usam o suporte de certificação digital fornecido pela ICP-Brasil, iniciativa do ITI (Casa Civil, Governo Federal). Aliás, curiosamente, a página da ICP-Brasil não abriu diretamente aqui por um motivo similar ao problema em questão.

O Firefox, que alertou isto (ao contrário do Internet Explorer que deveria fazer o mesmo -- não tenho o IE, concluo isto do seu comentário publicado), não avança no procedimento de download.

Aviso importante: Como disse, o problema pode ser de um erro da parte deles do TCE-SC (minha hipótese), a menos que alguém tenha aprontado alguma com a página do TCE-SC. Caso este último caso seja verdadeiro, o procedimento aqui descrito tornar-se-ia arriscado para quem o realizasse, visto que poderíamos acessar na verdade uma página forjada por alguém desconhecido e com intenções desconhecidas.

O que fiz foi:

1. Ao clicar no ícone do formato PDF, me deparei com uma página de erro que começava com um «Secure Connection Failed». No final da mensagem de erro, havia um link (aqui, estava escrito Or you can add an exception...);

2. Cliquei no tal link e me apareceram 2 botões, em um dos quais estava escrito Add Exception.... Cliquei neste e, então, uma janela de título Add Security Exception assomou-se;

3. Nesta última janela, cliquei em Get Certificate. Como eu quero que o Firefox sempre me avise sobre tal alerta de segurança nesta página do TCE-SC, eu desmarquei a opção Permanently store this exception. Depois cliquei em Confirm Security Exception.

4. O download do documento solicitado começa logo em seguida.

Abraço,
Wagner.

Anônimo disse...

A versão do Firefox que eu uso (2.0.0.16) abre o DO do TCE sem problemas.

Anônimo disse...

Bem lembrado o anônimo das 11:20, a tal expressão "fixar permanência" foi uma piada. Pior que nesse desgoverno uma piada a mais, uma a menos, não faz diferença. O GOVERNO, ELE PRÓPRIO É UMA BAITA PALHAÇADA !!!

Unknown disse...

Gostaria de entender:
Essa relação de órgãos irregulares que o TCE está apontando é só dos órgãos que reberam os passageiros irregulares do trenzinho ou deveria estar incluido ali também os órgãos de origem dos passageiros que mudaram de vagão???
Já que implodiram ou detonaram o ciasc's underblog, como podem ver alguns posts mais abaixo, neste blog do Tio Cesar, gostaria de informar que alguns dos casos mais abusivos desta tal transposição, trata-se de uns indivíduos que eram funcionários de carreira, regime CLT, do CIASC, e como num passe de mágica, conseguiram transferências para outras secretarias de governo com salários que beiram o triplo do valor inicial. Vai ver, tá sobrando técnicos, lá no CIASC, pois a demanda dos serviços de informática já está totalmente atendida. Como dizia o mané lá na budega... "asim que nem aqui, só aqui mesmo, ói,ió,ió!"

Anônimo disse...

Cesar, até que enfim o tribunal de contas resolveu dar a canetada. O governo sabe que tudo o que está feito foi feito de forma ilegal, mas tinha um objetivo que foi alcançado: reeleger LHS e eleger o Sec. Adm. Marcos Vieira. Agora é bom que o trenzinho expluda, e os ocupantes voltem ao status quo. Nunca se viu tantos funcionários transpostos de órgãos que não pagam GAFs para os que pagam. Na Procuradoria Geral do Estado, que só atua com direito, recebeu enfermeiros, policiais, professores, etc... não tem mais sala nem cadeiras disponíveis na PGE. E tem mais uma, pelo que sei, foram de graça, ou seja, sem que a PGE requisitasse alguem, foram empurrados goela a baixo.

Anônimo disse...

César,

No DO do TCE não consta nenhum julgamento das contas dos administradores do Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, exceto aposentadorias, isto significa que o Tribunal daqui somente inspeciona/fiscaliza o Executivo????

Anônimo disse...

FALTA ENVIAR E COMUNICARF O MINISTÉRIO PÚBLCIO QUE TEM A COMPETÊNCIA DE PEDIR A RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM FEZ O ATO SENÃO FICA O DISSE NÃO DISSE OU TODO MUNDO DIZ MAS NINGUÉM TOMA ATITUDE. VOCÊS ACHAM QUE O ESTADO VAI CUMPRIR ALGUMA DECISÃO DO TCE? A SOCIEDADE DÚVIDA QUE SEJA ALGUMA COISA CUMPRIDA. DEPOIS VAI PARA O ALTO ESCALÃO DO TCE E CRIAM UMA JURISPRUDÊNCIA TOTALMENTE CONTRQA A CONSTITUIÇÃO E DÁ TUDO CERTO...ESSE É O PAÍS ...ESSE É O ESTADO QEU TEMOS. O QEU VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO? NÃO VI NADA ATÉ AGORA...FALÁCIAS....QUE PENA NÃO SABEM O PODER QEU TEM DE MUDADR O PAÍS TRATANDO TODOS OS POLÍTICOS IGUALMENTE...DESDE O GOVERNADOR ATÉ O VEREADOR...MAS PRECISA TER CORAGEM...E ISSO É POCUOIS QUE TEM

Anônimo disse...

Tio César,

Tudo vai continuar como dantes no...é o mesmo caso dos procuradores da Assembléia, ADI provida, voltaram aos cargos de consultores, mas continuam ganhando os mesmos R$...

Cadê o concurso...
O TCE...
O Ministério Público...

Anônimo disse...

Gente, só um recurso e uma pressãozinha e estaremos mantidos nas Secretarias. Choremmmmmmm!

Anônimo disse...

Se o Ministério Público, que tem os Procuradores CONCURSADOS não conseguiu colocar um tijolinho no trilho do trem, que dirá esse TCE que só tem Conselheiros colocados....por quem mesmo??? E a gente ainda tem que aguentar aquela cara de cínico do "ex-secretário-agora-deputado-muito-bem-eleito". QUANDO É QUE VAMOS PARAR DE VER SAFADEZAS, HEM??

Anônimo disse...

Eliana,
Só vamos parar de ver safadezas quando deixarmos de ser ingênuos, quando deixarmos de ficar calados, quando conseguirmos concientizar a população eleitora de que é ela que paga as contas de todos esses brinquedinhos, que Governo não tem dinheiro, que o dinheiro é nosso e que foi colocado por nós para o Governo administrar bem !
Da mesma forma que já tivemos as famosas letras que são uma dívida que num dia serão pagas por nós...
Enquanto não saírmos às ruas para denunciar, eles continuarão a fazer das suas, inclusive o seu "ex-secretário-agora-deputado-muito-bem-eleito" !

Anônimo disse...

O dito cujo pai desse trem todo tá é dando risada, pois a coisa foi MUITO BEM BOLADA. Tem passageiro de tudo que é partido e origem, parentes de gente dentro e fora do governo, de gente da PGE e do Judiciário. Ninguém segura esse trem! Assim como ninguém segura o "ex-secretário-agora-deputado-muito-bem-eleito" que continua lá fazendo das suas...

Anônimo disse...

Irregular??Só isto?

ahhhhh, sim, pode ser irregular(fora das regras) e ser legal, né? Coisas da ilha de casos e ocasos raros...Deveriam tomar regulador Xavier, hehehe.

Lá no site do mp tem uma lista de passageiros que SÓ estão recebendo a gratificação por força de liminar concedida por MS.

Liminares podem ser cassadas,nem precisa o TJ esperar 'outros julgamentos'. Basta que alguém entre com a medida de suspensão da liminar,pedindo que os valores que estão recebendo seja depositado judicialmente em uma conta até a apreciação final.Se ganharem retiram a graninha aplicada e corrigida, se perderem...já estarão acostumados ao ganho anterior,sem vantagens.

Queira Deus e todos os diabos que NÃO VOLTEM às origens,não estão fazendo falta.Podem ficar onde estão, apenas ganhando o que ganhavam antes, que já estará de bom tamanho.

De qualquer forma, a única certeza que tenho é que não vai dar em NADA.Contra os poderes da politicalha? nem BinLaden.

Anônimo disse...

Estou com o meu colega aí das 6:35 também tenho a mais firme e absoluta certeza de que essa "marolinha" do TCE é só mais um punhado de areia nos trilhos desse monstrengo e não vai dar em nada. Em nada !!!!! E tem mais, o pai do trem, aquele Deputado, vai se reeleger pelo menos mais umas 3 vezes por conta da engenhoca.

Anônimo disse...

Vamos raciocinar em conjunto, pois não estou entendendo:
- Quer dizer que o Tribunal de Contas quer que esse povo volte e pare de ganhar gratificação e deixe de receber diárias quando viajam para a Capital ?
- Então eles voltam a ficar lotados na Capital e "a bem do serviço público" vão prestar seus serviços no interior, e para isso vão receber gratificação e receber diárias por estarem fora da Capital ?
Afinal, que é que muda ?
O pior é que o Luiz 15 quer construir duas torres de 12 pavimentos no "Centro Administrativo Descentralizado". Isso significa que depois ele vai precisar contratar mais gente para encher essas torres !
E nóis pagando tudo isso !!

Anônimo disse...

Cesar: o Luiz XV só descentralizou os funcionário políticos, comissionados, para estarem mais perto das bases, dos eleitores. Porque a administraçaõ do Estado ficou supercentralizada nesse governo. Só o grupo gestor decide as coisas. As empresas indiretas, criadas para descentralizar o poder, e dar dinamicidade em suas atividades, ficaram amarradas agora junto ao centro administrativo. Tiraram todos os poderes decisórios, se tornando meros agentes administrivos ou executivos, nada decisõrio. Até para comprar um carro, um computador, tem que pedir a bênçao do Governador.