segunda-feira, 25 de agosto de 2008

OUTRO MORIBUNDO

Lembram de um rolo envolvendo a Praxis, empresa de eventos, a Anita Pires e o Armando Hess de Souza (na época secretário de Planejamento e secretária-adjunta)? Coisa relativa aos eventos de capacitação para a descentralização.

Pois acaba de sair uma sentença, em primeira instância, na Comarca da Capital, condenando-os a devolver o que gastaram com a Praxis, contratada sem licitação para dar “apoio” aos seminários realizados pelo governo.

Fui tentar pegar trechos da sentença, mas o site do Tribunal de Justiça está fora do ar. Caso vocês queiram ficar insistindo, o número do processo é 023.05.042913 5.

Por falar nisso, não foi por causa deste caso que o jornalista Gonzalo Pereira chegou a ser ameaçado de processo? Diga lá, Gonzalo!

ATUALIZAÇÃO DAS NOVE

Os leitores deste blog não são fracos. Um deles já mandou um trecho da sentença:
“Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
À luz do exposto, ACOLHO em parte o pedido formulado na ação popular, para o fim de anular a contratação havida entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão com a empresa Práxis Feiras e Congressos, referentes aos empenhos ordinários de ns. 346/000 de 21/05/03, 297/000 de 02/05/03, 317/000 de 12/05/03, 257/000 de 23/04/03, 259/000 de 23/04/03, 464/000 de 26/06/03, 220/000 de 10/04/03, e 174/000 de 26/03/03 (fls. 35, 36 a 39). Outrossim, CONDENO os réus Armando Hess de Souza, Anita Maria Silveira Pires e a empresa Práxis, Feiras e Congressos Ltda., a ressarcirem, solidariamente, ao Estado de Santa Catarina os valores despendidos nos empenhos supra elencados, com juros de mora e correção monetária, apuráveis em liquidação de sentença. Atento ao princípio da causalidade, não afetado pelo inc. LXXIII do art. 5 da CRFB quanto vencedor o autor da ação, condeno os réus nos honorários advocatícios do procurador daquele em cinco mil reais, que deve ser corrigido a contar desta data pelo INPC (CPC, art. 20, 4 c/c Lei n. 4.717/65, art. 12, in fine). Encaminhe-se cópia da petição inicial e do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (fls. 238 a 282) para o representante do Ministério Público oficiante neste juízo, para apuração eventual de crime perpetrado. Custas finais em solidariedade pelos réus. Publique-se, registre-se e intimem-se.”

Notaram o trecho final? O juiz mandou enviar para o Ministério Público, “para apuração eventual de crime perpetrado”. Uau. Isto é uma espécie de “multiplicação dos processos”: um acaba virando dois.

Claro que cabem os inúmeros recursos de praxe.

4 comentários:

Anônimo disse...

"Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
À luz do exposto, ACOLHO em parte o pedido formulado na ação popular, para o fim de anular a contratação havida entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão com a empresa Práxis Feiras e Congressos, referentes aos empenhos ordinários de ns. 346/000 de 21/05/03, 297/000 de 02/05/03, 317/000 de 12/05/03, 257/000 de 23/04/03, 259/000 de 23/04/03, 464/000 de 26/06/03, 220/000 de 10/04/03, e 174/000 de 26/03/03 (fls. 35, 36 a 39). Outrossim, CONDENO os réus Armando Hess de Souza, Anita Maria Silveira Pires e a empresa Práxis, Feiras e Congressos Ltda., a ressarcirem, solidariamente, ao Estado de Santa Catarina os valores despendidos nos empenhos supra elencados, com juros de mora e correção monetária, apuráveis em liquidação de sentença. Atento ao princípio da causalidade, não afetado pelo inc. LXXIII do art. 5 da CRFB quanto vencedor o autor da ação, condeno os réus nos honorários advocatícios do procurador daquele em cinco mil reais, que deve ser corrigido a contar desta data pelo INPC (CPC, art. 20, 4 c/c Lei n. 4.717/65, art. 12, in fine). Encaminhe-se cópia da petição inicial e do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (fls. 238 a 282) para o representante do Ministério Público oficiante neste juízo, para apuração eventual de crime perpetrado. Custas finais em solidariedade pelos réus. Publique-se, registre-se e intimem-se."

Anônimo disse...

Aquele dinheiro que o Armando disse que deu do proprio bolso para o Nei Silva vai fazer falta agora...

Anônimo disse...

Tio César,

Acho que a "oficialidade" anda pagando tuas férias.
É só voltares e os encândalos ressurgem, com novidades contrárias aos interesses do Poder!
Tô desconfiado!
Fica decretada a tua indispónibilidade para férias até o final deste desgoverno!
Intime-se, com AR! E não vale sair viajando por aí!

Anônimo disse...

O Armando deve estar arrependido até o último fio.. (eu disse fio? Desculpa, Renaux!)..de cabelo em ter se metido com esse governo.