quinta-feira, 21 de agosto de 2008

O TEMPO PASSA, O TEMPO VOA...

Uma recomendação aos colegas cinqüentões e cinqüentonas que eventualmente passem por aqui:

Não deixem de dar uma chegada ao blog do Ilton Dellandréa (Jus Sperniandi), para ler uma crônica (dolorosa, emocionada e muito interessante) sobre “a inexorabilidade do tempo”.

Pra ir até a crônica, basta clicar aqui.

2 comentários:

Anônimo disse...

TERMINANDO A FARRA.

JUIZ DA VARA DA FAZENDA da capital www.tj.sc.gov.br - NO EXAME DE MÉRITO DE AÇÃO POPULAR TIROU DE EDUARDO PINHO MOREIRA O VALOR MENSAL DE r$24.000,00 POR OITO MESES DE GOVERNO.

Processo 023.07.091767-4
Classe Ação Popular / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 17/04/07 às 12:16
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico 19/08/2008 12:00 - Gabinete do Juiz - Dr. Fornerolli p/ assinatura
Valor da ação R$ 88.445,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Réu Estado de Santa Catarina
Advogado(a) Leandro da Silva Zanini
Autor Pedro Baldissera
Advogado(a) Anilse de Fátima Slongo Seibel
Movimentações (6 Últimas)
Data Movimento
19/08/2008 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0398/2008 Data da Publicação: 19/08/2008 Número do Diário: 509 Página: 372/374
15/08/2008 Aguardando publicação
Relação: 0398/2008 Teor do ato: À luz do exposto, ACOLHO em parte o pedido formulado na petição inicial, para o fim de declarar nulo o ato administrativo que concedeu ao senhor Eduardo Pinho Moreira o subsídio mensal vitalício igual ao de Desembargador do Tribunal de Justiça, em face do término do exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Após a preclusão, oficie-se para cessação do pagamento. Atento ao princípio da causalidade, não afetado pelo inc. LXXIII do art. 5 da CRFB quanto vencedor o autor da ação, condeno os réus nos honorários advocatícios do procurador daquele em cinco mil reais, que deve ser corrigido a contar desta data pelo INPC (CPC, art. 20, 4 c/c Lei n. 4.717/65, art. 12, in fine). Custas finais pro rata, sendo o Estado de Santa Catarina isento. Oficie-se ao eg. TJSC, a respeito desta decisão para o fim do agravo interposto. fls. 271/284. Advogados(s): Ricardo Augusto Ferro Halla (OAB 007.272/SC), Anilse de Fátima Slongo Seibel (OAB 005.685/SC), Leandro da Silva Zanini (OAB 010.219/SC)
15/08/2008 Publicação e registro da sentença

15/08/2008 Recebimento

15/08/2008 Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
À luz do exposto, ACOLHO em parte o pedido formulado na petição inicial, para o fim de declarar nulo o ato administrativo que concedeu ao senhor Eduardo Pinho Moreira o subsídio mensal vitalício igual ao de Desembargador do Tribunal de Justiça, em face do término do exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Após a preclusão, oficie-se para cessação do pagamento. Atento ao princípio da causalidade, não afetado pelo inc. LXXIII do art. 5 da CRFB quanto vencedor o autor da ação, condeno os réus nos honorários advocatícios do procurador daquele em cinco mil reais, que deve ser corrigido a contar desta data pelo INPC (CPC, art. 20, 4 c/c Lei n. 4.717/65, art. 12, in fine). Custas finais pro rata, sendo o Estado de Santa Catarina isento. Oficie-se ao eg. TJSC, a respeito desta decisão para o fim do agravo interposto. fls. 271/284.
19/02/2008 Concluso para saneador/julgamento antecipado

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há Incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
23/04/2007 Outros
Anilse Siebel - 024442 - 02 lds.
24/04/2007 Outros
Anelise S. Seibel- 24519- 30 lds
27/04/2007 Outros
Protocolo n 024787- 01 lauda- Anilse S.Seibel
10/05/2007 Outros
Anilse S. Seibel- 25434- 01 ld
16/05/2007 Outros
Dr. Rodrigo Otávio Spirandelli e outro, 025862, 17 laudas.
25/05/2007 Ofício
1926 - prot. 26220 - Sec. Adm.

Anônimo disse...

Tá no ClicRBS:
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta quarta-feira os irmãos Dário e Djalma Berger a devolverem aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil. Os dois são acusados de má gestão administrativa.
Analisando contratos da prefeitura de São José, os técnicos do tribunal encontraram irregularidades em obras de infra-estrutura viária no período em que Dário era prefeito e tinha o irmão, Djalma, como secretário municipal de Obras.
Hoje, Dário é prefeito de Florianópolis e candidato à reeleição. Djalma é deputado federal pelo PSB e postulante à cadeira de prefeito em São José. Os Berger foram condenados por não terem comprovado a realização das obras contratadas à De Faria Construções Ltda. O tribunal também identificou superfaturamento nos contratos com a empresa Radial Engenharia Construções e Dragagens Ltda. Segundo o TCU as irregularidades "provocaram significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato". Os dois têm 15 dias para responder ao TCU.