quarta-feira, 13 de agosto de 2008

NÃO RESISTI...

A gente sempre leva uns dias, no começo das férias, pra desligar-se da tomada e relaxar. Por isso, quando vi a última do juiz Schattschneider, que continua dando marteladas na cabeça dos irresponsáveis pelos crimes ambientais (que não fazem nada e jogam tudo nas costas sobrecarregadas da Justiça justamente pra que a solução demore um monte), resolvi copiar e colar aqui. Só pra registrar.

E já que estou com o blogger aberto, não custa também copiar e colar um comentário que mostra que aquele abalo que o TCE proporcionou à marcha firme e forte do trenzinho da alegria, parece ter sido menor ainda do que supunha nossa vã filosofia.

E aí chega. Volto só daqui a alguns dias.

ASSUNTO 1
“Florianópolis: juiz extingue ação para demolir construções irregulares em praia

O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública do município de Governador Celso Ramos, proposta contra construções irregulares sobre a praia. Segundo o juiz, o município pode tomar as medidas cabíveis, nem necessidade de ordem da Justiça.

De acordo com o município, o réu teria feito várias edificações (ponte, passarela, deque e muro) sem qualquer autorização da União, dos órgãos ambientais ou da própria prefeitura. “Se os fatos alegados pelo autor [o município] são estes representados pelas fotografias, trata-se efetivamente de um absurdo”, afirmou Schattschneider. O juiz observou, entretanto, que “o mais absurdo não é a situação em si, mas a alegação de que não restou outra alternativa à municipalidade senão recorrer à tutela judicial para dirimir a respectiva infração”.

Na decisão, o magistrado demonstra que o município tem à disposição várias alternativas para resolver a questão. “No âmbito administrativo, a repressão à alegada atitude do réu e a demolição das construções realizadas são deveres do Poder Público e se inserem induvidosamente no seu poder de polícia, cuja marca mais característica é a auto-executoriedade”, explicou. “Não é admissível qualquer ação desta espécie sem que tenha sido exercido efetivamente o poder de polícia por parte da administração”, concluiu Schattschneider.

O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal, para que informe se os fatos já estão sendo investigados ou, se não estiverem, instaure inquérito policial. O Ibama também receberá ofício para que “tome as providências que a hipótese reclama”. O município pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2008.72.00.008300-2
Justiça Federal em Santa Catarina - Seção de Comunicação Social
48 3251 2629 - 48 9128 9523”
ASSUNTO 2
“O negócio continua!!!

LEI COMPLEMENTAR Nº 421, de 05 de agosto de 2008
(...)
Art. 10. Os servidores em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional terão lotação no respectivo órgão, independentemente da nomenclatura do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro lotacional a que pertençam.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo poderão optar pela permanência na condição de convocados ou à disposição no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar.”

23 comentários:

Anônimo disse...

Ôrrameu ! Montaram outro vagão !!! Não acredito, a coisa já virou palhaçada, né???

Anônimo disse...

ESSE É O NOSSO JUDICIÁRIO. VEJAM.

Ministro decide que jantar oferecido por candidato não caracteriza compra de votos
13 de agosto de 2008 - 16h39
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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Ney Leprevost Neto, então candidato a deputado estadual pelo Paraná nas eleições de 2006.

O motivo alegado pelo MPE para pedir a cassação do mandato do deputado seria um jantar oferecido por ele às vésperas das eleições com o objetivo de comprar os votos dos convidados. O convite para o jantar foi enviado pelos Correios com a expressão “já está pago”, o que segundo o MPE, caracteriza “oferecimento de vantagem para os eleitores, visando à captação de votos”.

Tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral do estado não acataram o pedido do Ministério Público. De acordo com decisão do TRE, foram convidados para o jantar “eleitores de classe média alta, que dificilmente iriam vender o voto em troca de um jantar em restaurante”. Em tal decisão, ficou entendido que o que houve foi um comício em local fechado, acompanhado de jantar, não podendo se falar em compra de votos e que o jantar foi pago pelo próprio restaurante , a título de doação de campanha.

O MPE recorreu ao TSE e argumenta que se os recursos foram ou não doados pelo restaurante, se serão ou não registrados na contabilidade do candidato, não tem importância para o caso, pois “não desqualificam o caráter ilícito da conduta”.

Decisão

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que o Ministério Público não conseguiu demonstrar motivo suficiente para que o TSE aceite o recurso. O ministro afirmou que o oferecimento de um jantar já pago ao eleitor consiste em oferecer-lhe vantagem, no entanto, “não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto”.

Acrescentou que para caracterizar a compra de votos é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato ao eleitor seja feita com o intuito de obter o voto daquele que se beneficiou com tal vantagem, o que não ocorreu no caso.

O ministro afirma que a lei não faz distinção entre a natureza social ou econômica dos eleitores beneficiados ou entre a qualidade ou valor do benefício, mas a conduta do candidato paranaense “é insuficiente para a caracterização do ilícito eleitoral”.

CM/BA

Processo relacionado:
Ag 8033

Anônimo disse...

Essa é a tal da descentralização? Quando o trem DESGOVERNAR... vai ser bonito de se ver... Enquanto isso, os procuradores do estado ficam arrancando os minguados pelos que sobraram na casca de ovo dos salários e proventos. São ações e mais ações que se arrastam e entulham o Judiciário,matando servidores eaposentados na fila dos precatórios (aquele papel que vc ganha ao final de uma batalha de mais ou menos 12/13 anos com o Governo de SC e que simboliza sua vitória. Porém, mais uns 08 anos pra receber o valor do tal papel.

Anônimo disse...

Tio César,

Acho que você será eleito nosso ombudsman "ad doc", sem direito às tuas tão freqüêntes férias.
Volta pro trabalho tio, senão eles aumentam as sacanagens por aí....

Anônimo disse...

Olha, não venha o Sr. Governador agora dizer que o deputado fulano de tal quebrou o Estado. Tudo foi feito a quatro mãos, as do ora deputado e as do centro administrativo. Esse governo que agora entra com ação de inconstitucionalidade da lei que dá piso nacional salário so professores é o campião tambem em publicações de leis inconstitucionais. Cadê Ministério Público? Cadê o Sindicatos dos Servidores Públicos? Ninguem se meche?

Anônimo disse...

O governo ri e faz pouco da coisa, tanto que atrela mais um vagão ao poderoso trem. Isso bem na cara de quem devia e podia fazer alguma coisa. Conclusão: tá todo mundo DENTRO mesmo !

Anônimo disse...

E assim caminha a humanidade. O TCE e a Justiça decidindo e o Estado fazendo nova lei para empurrar com a barriga a situação atual. E como politico raramente vai para a cadeia... os catarinenses continuam pagando salários para mais de 10.000 servidores com cargos "transpostos"

Anônimo disse...

O tal ex-secretário e atual deputado fabricante do imenso veículo ferroviário ENGANOU o governador e os secretários(inclusive aquele famoso fabricante de cordas) pra encaminhar à ALESC aqueles projetos todos. Claro que agora tem quem o defenda, os passageiros do trem ! SERÁ QUE VAMOS FICAR AQUI COM CARA DE PATETAS VENDO ESSE TREM DESFILAR NA NOSSA CARA, COM ESSES PASSAGEIROS FAZENDO CAMPANHA POR TODA SANTA CATARINA?

Anônimo disse...

14/08/2008
STF extingue 35 mil cargos ‘criados’ em Tocantins

Em decisão unânime, o Supremo descarrilou nesta quinta (14) um mega-trem da alegria.

A geringonça fora acomodada nos trilhos por uma série de 31 decretos editados desde 2006 pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).

Por meio dos decretos, Miranda criou 35 mil novos cargos. Os salários variavam de R$ 2.250 a 4.500.

Os beneficiários entraram pela janela, sem a realização de um mísero concurso público.

Reza a Constituição que, na administração pública, cargos só podem ser criados por lei, jamais por decreto.

Crivado de críticas, o governador providenciou para que a Assembléia Legislativa de Tocantins aprovasse uma lei legitimando os decretos.

Em sua decisão, o STF tachou a lei providencial de inconstitucional. “Enlouquecidamente inconstitucional”, no dizer do ministro Carlos Ayres Britto.

Um “insulto” às normas constitucionais, nas palavras de Cezar Peluso, a quem coube relatar o processo no STF.

Os decretos de Marcelo Miranda foram questionados pelo PSDB. A lei que tentou dar-lhes roupagem jurídica foi alvo de ação do Ministério Público.

A sentença do STF não deixou pedra sobre pedra. Ou por outra, não restou cargo sobre cargo.

Ficou assentado que os decretos perdem a validade desde a sua edição. Os efeitos são retroativos. É o que os advogados chamam de “ex-tunc”.

De resto, o relator Peluso deixou antever em seu voto, aprovado sem restrições, a hipótese de o governador ser chamado a ressarcir o erário.

Escrito por Josias de Souza às 20h29

Anônimo disse...

Cesar, você tem esperança que um dia as coisas mudem em nosso País?

Anônimo disse...

Cesar, você tem esperança que um dia as coisas mudem em nosso País?

Anônimo disse...

VERGONHAAAA!!! SANTA CATARINA ESTÁ VIRANDO O ESTADO DO TUDO PODE, BASTA SER AMIGO DO REI!!!

TOMEM VERGONHA NA CARA MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS E FAÇAM SEU VERDADEIRO PAPEL.

ACABEM COM ESTA CEGUEIRA DESVAIRADA E PROPOSITAL!!!

VÃO TRABALHAR DE VERDADE, VÃO... É REVOLTANTE!!!

E O SINDICATOS NADA!!!

Anônimo disse...

SENHOR CESAR,

Esta lei é uma prova de que o governo do estado aposta que o Tribunal de Contas,o tribunal de Justiça e até o STF nada farão contra as leis inconstitucionais do estado.
Estão Criando ilhas de excelência salarial, para uns tudo, para outros nem migalhas. Tem servidor das SDRs que recebem gratificação de função, recebem camuflada na vantagem nominalmente identificável a gratificação função especialista do magistério, e ainda a gratificação por participar de comissão de licitação, no horário do expediente, sem contar a gratificaçÀO que alguns iluminados passarão a receber retroativa a 2002, sim, se não fosse triste, vergonhoso e comprovado em lei publicada na página da ALESC, diria que é piada, quase see anos de gratificações retroativas. O artivo transcrevi abaixo, faz parte da lc DE 05/08/08, que incorporou mais um vagão

Art. 3º Aplica-se o disposto nos arts. 3º, 5º e 8º, parágrafo único, alínea b, da Lei Complementar nº 222, de 2002, à Gratificações de Produtividade pagas com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.484, de 19 de janeiro de 1994, e art. 2º da Lei nº 9.485, de 19 de janeiro de 1994, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2002.

Anônimo disse...

continuando...

no famigera do trem da alegria. Esta lei é a prova na aposta "vai dar em nada" as ADINs que tramitam, ou melhor, se arrastam, são só para entulhar o judiciário, enquanto isto eles fazem a festa. Para a saúde e educação nem migalhas sobra. Para a educação abonos de R$ 100,00 com inúmeros artigos prevendo os casos em que o professor deixa de receber esta gratificação, para os que lotam os gabinetes, gratificação de R$ 500,00 - 700,00 e casos até mais, sem prever uma única situação em que o servidor deixa de receber a mesma, mas sim com apreocupação de garantir que receberá a mesma quando se aposentar.
É injusto, imoral, eles sabem que o povo nem sequer chega a tomar conhecimento destas leis. Os textos das Leis citam dezenas de outras leis que é praticamente impossível compreender a dimensão do que está sendo concedido.
Algumas leis "somem" do site da ALESC, como o caso da Lei 9.484 e 9.485 de 19/01/1994. Será que é proposital?

Anônimo disse...

Quem é contra o voto nulo nunca leu o Apólogo da Linha e da Agulha...

Eu li, sei de cor,não abro caminho pra ninguém ganhar mais do que eu e ainda fazer leis que tiram meus poucos direitos.Tiraram TODOS.
Tiro deles o que posso:votos.
Mas enqto houver gente que acha que votando em A,B,C etc. vai mudar algo...que chore na cama que é lugar quente.

Por que não vão pra ruas denunciar e protestar?
Com a bundinha na cadeira é que não se muda nada.
Ahh... sim, entendo.A tal coisa de atrapalhar o trânsito,direito de ir e vir e "coza e tali".

O TJSC parece que foi tomado por aliens que usam armas congelantes.Viraram estátuas de gelo,ninguém se mexe.
Certos eles, não foram prejudicados, não sofrem injustiças.
É isso aí.Quem tem sorte joga e ganha, quem não tem perde e apanha.

Sobre o caso de Tocantins...É que lá tem gente com mais de dois neurônios e não deixou barato.Aqui em SC,ilha da magia então...,até o tico e o teco se mudaram pra bem longe....

Anônimo disse...

Alguém me disse que o Ministério Público, pra fazer alguma coisa precisa ser "provocado". Ué...saber pelo DOE que saiu mais um vagão e bem gordo, com efeito retroativo e tudo, não vale? Provocar seria o que? Temos que pegar uma pá e dar nas nádegas de suas excelências?!?

Anônimo disse...

O que me chama atenção é que o Dr Jorge apoia esse governo.

Anônimo disse...

Caro e inocente anônimo das 2:44, o teu Dr. Jorge não só apoia esse governo como o partido dele tem dezenas de amigos sentados nas poltronas mais estofadas do brilhante veículo ferroviário...

Anônimo disse...

César, proibiram a publicação do livro-bomba. E, acredite, quem solicitou a proibição foi a MÁRGARA. Acredito que isso represente uma quase confissão, pois ela mudou de idéuia repentinamente. Se quisesse proibir, teria ingressado com o pedido bem antes.
Talvez isso explique o porquê dela não ter vindo para a audiência na Assembléia. Algo houve e agora ela confirma isso. Será que está agindo sob ameaça ou por alguma "benesse"?

Anônimo disse...

A Márgara deve saber altas coisas cabeludas...ela deve ter mais BOMBAS pra contar que o Ney, muito mais! Ameaça o caramba. Tudo tem seu preço.

Anônimo disse...

O SINTESPE parece estar adorando tudo isto, talvez por os cofres estão cheios com a arrecadação dos filiados.

Talvez por isso os Sindicatos estão como estão, desacreditados, pois tudo é questão de negociação.

O SINTESPE deveria publicar NOTA DE REPÚDIO e questionar os órgãos, tantos os que coroboraram com o TREM DA ALEGRIA, tantos os órgãos que fiscalizam e julgam processos.

Ou o SINTESPE estaria com "rabo preso". Acho que não!

Anônimo disse...

Entedo que o Ministério Público tem obrigação de fiscalaizar e vendo nos jornais essas barbaridades com o dinheiro público deveria sim investigar. Ser provado? Ora, SÃO PROVOCADOS TODOS OS DIAS pela notícias de mau uso do dinheio público, desfalques..superfaturamentos...cargos comissionados sendo ocupados quando deveria ser concursado, eles mesmos, tiveram que suar a camisa para esutudar e passar em concurso público porque acham agora qeu os polóticos podem BURLAR A CONSTITUIÇÃO? O que precisa mais para que a camapanha contra a corrupção funcione? Me poupem....e poupem o povo catarinense que pagam o salário dessas cargos comissionados que estão todos em campanha para o patrão..

Anônimo disse...

Cesar, sugiro um post pra isso: Tem uma coisa que até agora ninguém falou, no meio dessa enchente de leis inconstitucionais que andam saindo: a Secretaria de Coordenação e Articulação (justamente a do Ivo!) tem uma diretoria inteira só pra cuidar da "arte final" das leis que vão para o legislativo (chama-se Diretoria de Assuntos Legislativos - DIAL) e ultimamente os diretorese tem sido justamente PROCURADORES DO ESTADO, ou seja, pertencem ao órgão a quem compete zelar pela constitucionalidade dos atos governamentais. Por que ninguém imputa a eles, também, a responsabilidade pela (in)constitucionalidade do que tem sido encaminhado à ALESC? Afinal, supõe-se que não tenham sido colocados no centro administrativo só pra bonito, não???