quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

O DILEMA

A informação circulou ontem com ares de fofoca política nova e a sonoridade inconfundível de uma maledicência ao pé do ouvido: “sabes quem é o relator daquele processo da dívida do Eduardo Moreira, da Trirradial? O Blasi”.

Pelo menos foi assim que leitores me passaram a história, por e-mail e por telefone.

Só para lembrar os velhos tempos de curso de Jornalismo, acompanhem aqui, com o Tio Cesar, o manuseio desse fragmento de informação, que tanto pode ser verdade, quanto mentira. E, se for verdade, pode ou não ter a carga ácida que a citação, assim sumária, quer fazer supor.

Como o então deputado Blasi foi Secretário e líder do governo, no período em que o Dr. Moreira era vice-governador e ambos pertenciam ao mesmo partido, perguntam os que me passaram a informação se não seria o caso do Desembargador renunciar à relatoria, declarar-se impedido.

O primeiro passo é verificar, no site do Tribunal de Justiça: ali está que o Desembargador Blasi, de fato, recebeu o processo 2007.0071.11-0, para relatar no dia 28 de novembro de 2007. Foi a época em que ele tomou posse.

O segundo passo é falar com o Desembargador. Ele informa que, ao assumir, recebeu um estoque de “apenas” 2 mil processos. Não tem idéia do que tratam e tem mergulhado nessa montanha na medida do possível, respeitado alguns critérios de precedência, como a idade dos envolvidos, por exemplo. Mas ainda não chegou ao processo do Dr. Moreira.

Falei sobre a suspeição. Blasi comentou que existem critérios objetivos e subjetivos que podem fazer um Desembargador deixar de examinar um caso. Contou que, há pouco, declarou-se impedido, num processo cujo advogado era seu tio.

E informou que só quando chegar o momento de manifestar-se sobre o processo do Dr. Moreira, quando tiver pelo menos lido a peça, é que ele terá condições de decidir se é o caso de se afastar.

Aí estão os fatos. Terminada a apuração, pode o comentarista iniciar seu trabalho. Talvez avançar mais na questão das ligações políticas do réu (é réu, pois não? ou apenas citado?) com o ex-deputado. Ou fazer algum prognóstico das repercussões de uma ou outra decisão possível.

Pode também, como será o caso, anotar no seu caderninho, com a pena macia e a tinta azul da Parker 51 herdada de sua mãe: “aguardar, acompanhar”. E mudar a página.

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Cesar,
O impedimento não depende, ao contrário do mencionado no post, da leitura dos autos. Ao contrário, os critérios objetivos são de obviedade palmar: 1-foi membro do governo em cargo de confiança demissível ad nutum, portanto subordinado ao maior interessado; 2-foi o indicado pelo mesmo governo ao qual pertence o maior interessado dentre nomes de uma lista tríplice, e portanto recebeu voto de preferência. Porém, acredito e ainda é tempo, que o dd. se dê por impedido. Abraços de seu velho aluno (lá vai tempo, 1981) leitor assíduo (parece barraquinha de festa de Igreja) Paulão.

Upiara B. disse...

O Blasi continua o mesmo enrolão. Mas faz falta na Assembléia (tanto quando Vieirão e Afrânio, por exemplo)

Anônimo disse...

Cesar.

Parece-me que faltou no raciocínio, contemplar a possibilidade do processo ser deixado propositadamente embaixo da pilha de 2.000 pastas e não ser relatado nunca. Esta seria também, uma forma de exercer favorecimento pela relação anterior.
Morou, coroa?

Anônimo disse...

Tá tudo dominado!!!