É verdade, tem gente que tem um certo receio de pedir informações e tem, dentro dos governos, quem ache que pode ocultar as coisas. Desconhecem que o brasileiro, por enquanto, tem o seu direito à informação protegido. Portanto, a “autoridade” que se recusa a dar uma informação dificilmente encontrará abrigo na lei.
O Vitor demonstra o modo como “qualquer cidadão, em todo o Brasil, pode fazer para pedir qualquer tipo de documento a uma autoridade pública”.
A lei que dá suporte a esse direito, além da Constituição Federal, é a Lei Federal nº 9.051, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 1995, que tem apenas dois artigos, e que diz o seguinte:
“Art. 1º – As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor;Simples, né? Apesar de curtinha, a lei é uma das ferramentas mais preciosas para a manutenção da transparência do Estado democrático. E quinze dias é um prazo bem curto, que vai obrigar a “autoridade” a se mexer logo.
Art. 2º – Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.”
Ah, e aqueles mais críticos certamente pensarão que, diante disso, os jornalistas não têm muitas desculpas para não obter os dados necessários a reportagens bem apuradas, completas e esclarecedoras. É verdade. Mas como este é um problema complicado, vamos deixar pra falar nele ano que vem.
Um comentário:
Legal, hein?
Quer dizer que qualquer um aqui em Santa Catarina poderia solicitar informações ao Governo sobre a sindicância do tal Aldo Hey Neto?
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