
Antes e acima de qualquer consideração sobre malfeitos de servidores públicos, é preciso informar ao público e principalmente aos contribuintes que há, entre os servidores públicos catarinenses, gente trabalhadora e que cumpre seus deveres respeitando a lei e tentando fazer com que a lei seja respeitada. O que se lerá a seguir foi extraído de um dos documentos mais reveladores que um governo já produziu sobre si mesmo.
Equivale, guardadas algumas particularidades, à exposição, no Portal Transparência, dos gastos dos cartões de crédito corporativo. Lá, como cá, foram órgãos do governo que revelaram irregularidades intestinas.
O “portal da transparência” catarinense, neste caso, foi a Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda. Foi no âmbito dessa diretoria que a Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal produziu o relatório que atende pelo nome de “Informação SEF/DIAG nº 070/06”, que vira do avesso, com minúcia e cuidado, a grande farra das disposições e convocações de servidores.
Em resumo, as auditoras encontraram brechas, criadas até por instrumentos aparentemente legais, que foram abertas para permitir que servidores pudessem mudar de área, de secretaria e de função, passando a exercer uma atividade para a qual não prestaram concurso.
Uma professora, admitida por concurso para ser professora, graças a este milagroso trenzinho da alegria, poderia, em tese, ser transferida para a Procuradoria do Estado, onde sua remuneração seria turbinada, siliconada e elevada e, a seguir, colocada à disposição da Secretaria da Educação para, quem sabe, exercer ali um cargo comissionado, que adicionaria à remuneração mais alguns caraminguás.
Teríamos, então, uma excrecência: entre tantos servidores da Educação, com proventos reconhecidamente baixos, haveria uma com remuneração fora dos padrões de suas colegas.
Coisas como essa são resultado de movimentos irregulares, ilegais e que, além de tudo, causaram e causam enorme dano financeiro ao Tesouro. Foi esse prejuízo que levou a Secretaria da Fazenda a tentar descobrir o que estava acontecendo. Procuravam o vazamento que consumiu (e consome) milhões que não estavam previstos nas despesas governamentais.
CRONOLOGIAEm 21 de dezembro de 2006, a Gerente de Auditoria de Atos de Pessoal,
Clarice Taffarel e a Auditora Interna do Poder Executivo
Herta Machado Capaverde, colocaram suas assinaturas e deram por concluído o relatório, que fazia parte do Programa de Auditoria nº 12, de 5/12/2006.
Segundo informam, suas análises foram feitas a partir dos dados disponíveis no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH), gerido pela Secretaria de Estado da Administração (SEA) e dos atos de pessoal publicados no Diário Oficial do Estado.
Em 25 de janeiro de 2007, o Diretor de Auditoria Geral,
Francisco Vieira Pinheiro, chamegou o seu “de acordo” e encaminhou o trabalho para o gabinete do Secretário da Fazenda.
E em 30 de março de 2007, o Secretário
Sérgio Alves determinou que fossem encaminhadas cópias a diversos órgãos e o processo todo ao Tribunal de Contas do Estado. Um dos órgãos para o qual o Secretário mandou enviar cópia, foi o Ministério Público do Trabalho da 12ª Região.
Pois bem, essa cópia chegou a seu destino apenas na última segunda-feira, dia 25 de fevereiro de 2008. Onze meses depois.
Não se sabe por que a viagem do Centro Administrativo, no bairro Saco Grande, até o MPT, na Av. Rio Branco, no Centro, levou tanto tempo. Também é pura especulação achar que a publicação no dia 21, nesta coluna, da notícia sobre a ação civil pública que o MPT move a respeito do assunto, possa ter apressado a chegada do documento.
Bom, mas o fato é que o relatório apareceu, revelando detalhes escabrosos da história.
AS ETAPASUm dos trechos mais espantosos do documento é a representação gráfica, por meio de um fluxograma, das diversas etapas do esquema.
Vou resumir só para que vocês tenham uma idéia:
1ª etapa: em 2003 e 2004, os servidores são colocados à disposição ou convocados para trabalhar nos diversos órgãos, preferencialmente naqueles que têm graficiações de produtividade;
2ª etapa: em 2005, uma Lei Complementar autoriza os servidores a serem lotados nos órgãos em que se encontravam;
3ª etapa: as autorizações continuam e agora os celetistas também podem embarcar. Alguns mantém as vantagens do contrato de trabalho e somam, a estas, as vantagens próprias dos estatutários;
4ª etapa: a criação de Carreira Única (final de 2005 e início de 2006) nos diversos órgãos, facilitou a diluição dos servidores e seu enquadramento nas novas funções. Alguns servidores se aposentaram assim que foram transformados ao novo cargo, sem respeitar as exigências constitucionais.
Etapas previstas para 2008 e 2009 são a concessão de progressões funcionais aos passageiros do trem da alegria. Isto se nada acontecer que obrigue o trem a parar e a turma da primeira classe desembarcar.
Amostra grátis do relatórioParágrafos retirados das páginas 48 e 49, no capítulo das conclusões:
3.1.2) a autorização em norma infraconstitucional (leis de Planos de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos e outras, por exemplo, no art. 199 da LC nº 284/05 e no art. 8º da LC nº 322/06) para que servidores fossem lotados em órgãos distintos daqueles em que prestaram concurso, com enquadramento nos cargos dos órgãos de destino, com novas atribuições e aumento do padrão remuneratório, infringe o disposto no art. 37, inciso II, e implica na nulidade do ato e na punição da autoridade responsável, conforme art. 37, § 2º da Constituição Federal (itens 2.1.1, 2.1.2);
3.1.3) os órgãos de destino foram sempre aqueles que concedem gratificações a título de produtividade, tendo sido a maioria dos servidores transferidos para a Procuradoria Geral do Estado, para a Secretaria de Estado da Administração, a esta Secretaria de Estado da Fazenda e ao Instituto de Previdência Social entre outros (ver itens 2.1 e 2.6);
3.1.4) constatou-se, também, exemplos de servidores que foram lotados na Procuradoria Geral do Estado, na Secretaria de Estado da Administração e na Secretaria de Estado da Fazenda, mas que, simultaneamente, passaram a exercer cargo comissionado em outro órgão, às vezes esse exercício era no próprio órgão em que o servidor originariamente detinha a lotação, ou seja, a relotação foi apenas com o objetivo de perceber as gratificações a título de produtividade (itens 2.1. e seus subitens versus Anexos I, II e III);
Atualização do final da manhã: Um dos comentaristas (o anônimo das 11:39) questionou o motivo pelo qual, no texto acima, aparecem os nomes das autoras do relatório e não os dos passageiros da primeira classe do trenzinho. Ora, coloquei em destaque os nomes das auditoras porque elas merecem nossas homenagens. Tiveram coragem e competência, fizeram direito o dever de casa. Honraram, a meu ver, a nem sempre reconhecida categoria dos servidores públicos.
E também para que seus colegas e conhecidos ajudem a protegê-las, informando caso sofram ou tenham sofrido alguma ameaça. Elas não podem ser punidas por defenderem o cumprimento da lei. E precisam ser reconhecidas e elogiadas por quem acha que, sem lei, não teremos futuro.
Quanto aos passageiros, até agora não são acusados de nada. Embora seus nomes constem dos processos, não há decisão e não me sinto à vontade para, neste momento, citar este ou aquele.