[Nota do Editor: Trouxe este post do sábado aqui pra cima, porque ele trata, sem dúvida, do principal assunto do final de semana neste blog. E fiz pequenas atualizações]
O trem da alegria do funcionalismo público estadual sofreu um inesperado ataque do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O trenzinho, criado e abastecido ao longo das reformas administrativas promovidas pelo governo, conduzia gente animada, bonita e de bem com a vida até que, de repente, num dia frio do final de julho, sobreveio a nevasca, o granizo e toda a instabilidade que agora está a ponto de tirar o simpático veículo dos trilhos.
A decisão 2440, publicada ontem no Diário Oficial do TCE informa que o Tribunal Pleno considerou
irregulares:
a) “os atos de enquadramento dos servidores que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras diferentes daqueles para os quais prestaram concurso público”;
b) “os atos de enquadramento dos servidores pela indevida adoção do “cargo único”, agrupando no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação”;
Diante dessas irregularidades, o TCE determina à Secretaria de Estado da Administração que, “no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas (...)
a) “adote medidas para anulação de todos os atos de enquadramento considerados irregulares por esta Decisão, comprovando a este Tribunal as medidas adotadas”; (...)
b) “reveja os demais atos de enquadramento embasados nas Leis Complementares (estaduais) ns. 311/2005 e 323 a 332, 346 a 357 e 362/2006, não abordados especificamente nesta Decisão, anulando aqueles que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos daqueles para os quais prestaram concurso público, comprovando a este Tribunal as medidas efetivamente tomadas, relacionando listagem dos atos revistos e/ou anulados.”
E o TCE manda dar ciência também aos seguintes órgãos, onde foram constatadas as irregularidades:
– Secretarias de Estado da Saúde, de Comunicação e do Planejamento;
– Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;
– Gabinete do Vice-Governador;
– Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV;
– Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
– Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA;
– Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;
– Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS;
– Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
– Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;
– Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
– Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
– Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
– Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Infra-Estrutura;
– Departamento de Transportes e Terminais – DETER;
– Fundação Catarinense de Cultura – FCC;
– Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE;
– Procuradoria Geral do Estado;
– Fundação Catarinense de Desporto.
Para ler a nota da assessoria de imprensa do TCE sobre este assunto,
clique aqui.
E para ler o Diário Oficial do TCE, em word ou pdf,
clique aqui (a decisão está na página 2).
Atenção: o DO só abre direto com navegador Explorer, da Microsoft (Firefox dá mensagem de erro na certificação. Se ignorar os avisos também abre, mas por conta e risco do usuário).
ATUALIZAÇÃO DO DOMINGOPreciso corrigir o fato de não ter citado, na nota acima, o nome do conselheiro
Luiz Roberto Herbst, relator do processo de auditoria 06/00471942, autor do voto que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno e resultou na decisão decisão nº 2440.
Atuou com independência e coragem, proferindo um voto tão claro quanto rigoroso, à altura das melhores tradições do TCE e do esforço de seus auditores. Vale ressaltar que há, no próprio corpo de servidores do TCE, suspeita de alguns casos de movimentação “atípica” ou mesmo irregular, que ainda pendem de investigação. Mas isto não impediu o conselheiro de colocar o dedo na ferida e o TCE de publicar a decisão que afetará, de algum modo, a vida de milhares de servidores. Há estimativas que somam mais de 10 mil os beneficiados pelos atos que agora se recomendou que fossem revistos ou anulados.
Outra questão que se levanta, diante da decisão: o fato, por todos os modos intrigante, do Tribunal de Justiça continuar aguardando que outros tribunais se pronunciem, antes de dar seguimento ao julgamento de ações propostas pelo Ministério Público Estadual, em sentido semelhante ao da decisão do TCE. Pode até ser uma questão que, tecnicamente, se justifique (e o TJ enumera, sempre que consultado, várias razões perfeitamente compreensíveis, do ponto de vista jurídico), mas para o cidadão que espera que o principal tribunal estadual se posicione, parece apenas uma postergação sem sentido.
Em tempo: a ilustração acima foi retirada da capa do jornal “Civil War Harper's Weekly” (provavelmente o jornal mais popular na guerra civil norte-americana, também auto-intitulado de “Journal of Civilization”), de 23 de janeiro de 1864. Mostra uma tempestade enfrentada em Michigan. Não encontrei indicação do artista que fez a gravura. Disponível
aqui.