sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Censura reincidente

Parece que a Constituição Federal, que assegura liberdade de expressão, foi revogada em Santa Catarina. Pela segunda vez o governo do estado consegue, do Judiciário, a censura ao veículo de comunicação da Associação dos Praças.

Não basta não dar aumento, é preciso calar a boca dos que criticam ou reclamam. Como se a censura fosse um ato aceitável ou “natural”. Se as algemas e a prisão preventiva têm sido consideradas, pelos tribunais superiores, como instrumentos que devem ser usados com grande parcimônia, por que a censura, abjeta, retrógrada e autoritária, deve ser usada a três por quatro, como se fosse um remedinho qualquer, sem contra-indicação e sem efeitos colaterais?

Imagino que a juíza substituta Maria Augusta Tridapalli tenha pesado bem a força e a repercussão de seu ato censóreo, que nos faz retroceder às trevas medievais. Claro que a civilização, neste canto esquecido do mundo, teria avançado um pouco mais, se ela tivesse encontrado outra saída para a mordaça que o governo quer impor a seus adversários, sempre contando com a ajuda do Judiciário. Mas nem todos conseguem, na pressão a que são submetidos no dia-a-dia, distanciamento suficiente para ver o lugar que poderiam ocupar na História. E acabam, lamentavelmente, identificando-se com a vanguarda do atraso.

Arrisca-se o governo LHS, com essa insistência em censurar, contra a Constituição e contra o bom senso, em ver suas demais realizações obscurecidas, nos registros históricos. Afinal, em pleno século 21 usar a censura como instrumento político, em países ditos democráticos, é assunto sempre mais palpitante do que acessos asfaltados, descentralização administrativa e teatros com heliponto sobre a caixa do palco.

15 comentários:

Anônimo disse...

Preocupo-me muito mais com a censura comprada com o nosso dinheiro, via publicidade governamental. Esse tipo de censura vem nos causando muito mais estragos do que a censura imposta por meio de ordem judicial. Ao menos essa última tem pai e mãe declarados, enquanto a outra nem é mensurável...

Anônimo disse...

E para governador que desobedece a lei que ele mesmo criou, não vai nada ? Dra. Maria Augusta Tridapalli ?
Se a lei não serve ou não pode ser cumprida, em lugar de descumpri-la, ele não deveria ter mandado um projeto para revogá-la ? Dra. Maria Augusta Tridapalli ?
Que justiça é essa ? Dra. Maria Augusta Tridapalli ?

Anônimo disse...

mas O LHS sempre disse QUE MANDA NO JUDICIÁRIO e pelos resultados não etá errado.

Anônimo disse...

Éééé, a censura está braba mesmo !
Apagão na virada do ano em Florianópolis e em Camboriú e ninguém comenta a eficiência da empresa comandada pelo médico Eduardo Pinho Moreira !
Voce acha que os "gaúchos" vão falar muito sobre esse assunto e irritar os ómi que acabam tirando aquela verbinha publicitária da Celesc e do governo ?
Taish tolo ?

Anônimo disse...

A próxima do LHS vai ser encaminhar um PL para a AL revogar as Leis Universais da Natureza. Ele pode tudo!

Anônimo disse...

Sinto muito, mas não consigo ser solidária com a APRASC. Quem toma os quartéis como se fosse propriedad sua e faz greve num tipo de serviço público absolutamente ESSENCIAL merece esse tipo de resposta. Não concordo 100% com a atitude do governador, mas com soldados revolucionários em época errada da história se deixar eles negociam com os traficantes.

Unknown disse...

É este governo que enche a boca e estufa o peito quando diz que lutou contra a DITADURA...???!!!

Ditadura é a sua prática, aliado do JKB e por isso é tido como "REI LUIZ XV".

Mesmo derrotado nos XV principais municípios, ainda se acha "vitorioso". Perdeu em JOINVILLE, CRICIÚMA, SÃO JOSÉ, CHAPECÓ, ITAJAÍ, BRUSQUE, LAGES, JARAGUÁ do SUL, TUBARÃO, SÃO BENTO do sul e CAÇADOR.
(FLORIPA, vitória foi do Berger, BLUMENAU foi do Kleinubing/DEM, PALHOÇA, o bicheiro também não tem partido, e Bal.CAMBORIÚ a briga é com PAVAN)

É o balanço "positivo", cantando "vitória no quintal dos outros". Esta acumulando desgaste. Deixa então o Supremo julgar seu afastamento, e agora também do "prefeito itinerante" Berger.

Lauro Dutra - Itajaí

PS.: Será que vão censurar o BLOG e nossos comentários ??? Na dúvida consulta a Tridapali antes.

Anônimo disse...

Essa prática iniciou no caso Marlene Rica. Desde então a "tática" do governo LHS é não se defender e não debater. Preferem o judiciário ou a repressão.
Quando não interessa, desdenham. É o caso do governador ter chamado o processo (TSE) de Moribundo. Isso é desrespeito e afronta.
E ssa conduta de LHS poderia ser aceita até a queda da Bastilha. Desde então é inaceitável. Pior, digna de punição.

Anônimo disse...

Não concordo com a censura, mas ninguém aqui questiona o fato de a APRASC simplesmente ignorar (ou contornar) uma decisão judicial, sem ao menos ter tentado revertê-la por meios legais.
A própria advogada daquela entidade disse que só o faria depois do recesso.
Nesse caso, ao meu ver, acertou o juíza.

Anônimo disse...

Concordo com anonimo das 1:57. Decisão judicial se cumpre. Se não se concorda, recorre.
O que não pode é a APRASC tentar "ludibriar" a justiça abrindo novo site.
Aliás, a APRASC parece estar se especializando em ignorar a justiça. Quando da greve (ou motim como preferem alguns), a justiça havia ordenado o fim do movimento e demorou-se a cumprir a ordem.
O mais grave é que essa associação é composta por quem deveria cuidar em cumprir a lei.
Abs
Ale
P.S. Também sou contra a censura.

Anônimo disse...

Também não concordo com o movimento da APRASC, mas insisto que não consigo entender essa justiça para a qual a lei só vale contra os praças e não vale contra o governador que fez uma lei e não cumpriu !
Eu sempre soube que para a justiça não vale o desconhecimento da lei. Sei também que "para os amigos: valem as benesses da lei, para os inimigos: os rigores da lei e para os indiferentes: apenas a lei", mas nunca soube que para uns a lei não vale, especialmente quando se trata de lei do próprio autor, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004 !
A criação de 39 secretarias regionais e a penca de "cabides" pode, mas pagar o que está definido em lei, não pode !
O Art. 12 da lei define a forma como esse pagamento seria feito e no inciso II está claro que o pagamento será integralizado em parcelas, consoante permitir a arrecadação do Estado e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como o governador se vangloria de ter tido aumento da arrecadação, que tenha a ombridade de dizer porque não cumpre a lei, ou então que a revogue, oras !

Anônimo disse...

Prá mim não tem ninguém ingênuo nessa história. Nem o Governo nem a APRASC. Agora, que deu confusão, que tenham pelo menos a coragem de voltar a discutir o assunto e editar uma outra lei, ALTERANDO aquela no que for necessário. O que não pode é motim! O que não pode é fazer os demais funcionários públicos de tolos. O que não pode é tornar o povo refém de suas querelas politiqueiras!

Anônimo disse...

Tio César,

No sítio da RBS, Zero Hora, tem uma interessante reportagem sobre o segredo de justiça.

Decisões de juízes tendem a valorizar direito à informação

Anônimo disse...

Carlos, te faço uma pergunta: a APRASC, por acaso acionou a justiça para cobrar a aplicação da Lei 254? Os juizes não agem de ofício, tem que ser provocado. Penso que é o caminho que lhes resta, se é que tem esse direito que reclamam. Não podem é tomar a força quartéis e fazer de refém o povo, tirando-lhes a pouca segurança que ainda tem.

Anônimo disse...

Concordo em gênero, número e grau com o anônimo da 1:02 e não sei responder se a APRASC acionou a justiça, pois não tenho nada a ver.
Mas então, para que serve o Ministério Público que não vê que há uma lei que por não estar sendo cumprida há cinco anos pelo governador, está criando todo esse tumulto ?
É o cidadão comum que tem que se preocupar e gastar dinheiro e tempo para acionar a justiça para que uma lei seja cumprida pela autoridade ?