quarta-feira, 7 de novembro de 2007

MURETA DA PONTE

Outra armadilha da linguagem, desta vez perpetrada pelo Tribunal de Contas do Estado, que determinou “providências imediatas” e aí deu um generoso prazo de 90 dias (três meses, 1/4 de ano) para as tais medidas.

Ou o “imediato” (que é ou se faz sem intermediário; próximo; contíguo; repentino, instantâneo) perdeu o sentido, ou alguém acha 90 dias um prazo curto.

Fora este pequeno detalhe, que diz mais sobre minhas manias do que sobre o que de fato interessa, a determinação do TCE, que o Deinfra tome as tais “medidas imediatas” tem seu lado bom e seu lado estranho.

O lado bom é que toda a pressão que se fizer sobre o Deinfra para que ele cumpra com seus deveres, é bem vinda e necessária. O lado estranho é que um Tribunal de Contas tenha que sair de seus cuidados para tratar de coisa que dezenas de outros órgãos, nos executivos estadual, municipal e federal, deveriam tratar.

Foi assim também no caso da estação de tratamento de esgoto da Casan, ali pertinho das pontes. Resta saber se, além dessas, as demais queixas dos contribuintes mal atendidos também podem ser encaminhadas ao TCE.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prazo de 90 dias, fixado por qualquer TRIBUNAL, sempre é imediato. Um abraço.

Ilton Carlos Dellandréa