segunda-feira, 20 de novembro de 2006

SEGUNDA

A IMPRENSA CATARINENSE
TAMBÉM ESTÁ EM JULGAMENTO

Hoje continua o julgamento da representação contra Luiz Henrique no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Ele está sendo acusado de se beneficiar de um uso exagerado do esquema de comunicação montado em parceria com a Associação dos Jornais do Interior (Adjori). O primeiro voto, o do relator, Juiz José Trindade dos Santos, além de pedir a punição do governador eleito, levanta uma série de questões relacionadas com o uso indevido dos veículos de comunicação. E os jornais que participaram do esquema ficam muito mal na fotografia. Dá uma lida no voto do Juiz (tem uns trechos abaixo): a imprensa catarinense não sai bem dessa história.

O DIARINHO não é associado à Adjori, não tem o rabo preso em nenhuma ratoeira. Isto faz com que cresça a nossa responsabilidade. Por isso, resolvi publicar, hoje, os trechos que achei mais importantes ou interessantes do relatório do Juiz, que foi apresentado na sessão de terça-feira passada. Como não cabia tudo, tive que cortar muita coisa. Onde tem [...] significa que cortei um ou mais parágrafos e onde tem (...) significa que cortei palavras ou frases de um parágrafo. Os destaques foram feitos por mim. O texto inteiro tem 40 páginas, que li atentamente no final de semana.

Lamento azedar a segunda-feira com um tijolão destes, cheio de letrinhas, mas é provavelmente o assunto mais importante desta semana: o futuro político catarinense está sendo discutido aí.

Claro que tem gente dizendo que se LHS perder o mandato, a “vontade do povo” será desrespeitada. Bobagem: o eleitor votou na boa fé, na confiança, mas se ficar provado que houve crime, tem que punir.

Em tempo: qualquer que seja a decisão do TRE-SC, haverá recurso ao Tribunal Superior. A novela não deve terminar este ano.

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R E L A T Ó R I O

Cuida-se de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (por abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação), aforada pela Coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/PRONA), (...), contra os Srs. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA e LEONEL PAVAN, respectivamente candidatos a governador e vice-governador pela Coligação Todos Por Toda Santa Catarina (PMDB/PFL/PSDB/PPS/PRTB/PTdoB/ PAN/PHS),(...). [...]

V O T O

[...] 3.1 Se fosse necessário sintetizar a demanda, afirmar-se-ia, sem hesitar, que se está diante da apreciação de uma única e singela questão: a publicidade dada ao nome de Luiz Henrique da Silveira no primeiro semestre de 2006, antes mesmo da oficialização de sua candidatura, caracteriza desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de sua candidatura? Se caracterizado quaisquer um dos abusos ou uso, existe potencialidade para desequilibrar o concurso eletivo, quebrando o tratamento igualitário entre os concorrentes?

[...]A representação aforada não envolve tão-somente, implícita ou explicitamente, “candidatos concorrentes”. Muito mais do que isso, envolve o “processo eleitoral”.

[...] 3.3 Dos indícios e presunções.

Focado exclusivamente no que é trazido à colação - entre o que foi alegado e o que foi contraditado – há fortes indícios de que houve uso da máquina do estado em prol da candidatura do representado. (...)

3.3.1 (...) apenas para ilustrar, parece-me inexplicável o montante despendido em publicidade institucional pelo Governo do Estado, data venia dos entendimentos contrários.

Diz-se isso por não ser crível que investimentos milionários sejam feitos simplesmente para informar, sem agregação de outro valor educativo ou de orientação; não é conceptível que sociedades carentes ou, metaforicamente, “em desenvolvimento”, se dêem ao luxo de executar recursos públicos na mídia simplesmente para divulgar as realizações de uma administração; não é admissível, mesmo que a lei e a cultura e/ou as práticas administrativas amparem, que se priorize “propaganda” em detrimento de educação, saúde, segurança, saneamento básico etc.; não é possível achar que o investimento de “X” milhões de reais em publicidade - 50, 60, 70 ou qualquer outra cifra vultosa -, simplesmente porque previsto no orçamento do Estado (que também é aprovado por lei), por si só justifique sua oportunidade e conveniência; não é defensável eleger qual ou quais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, individual e/ou isoladamente, serão atendidos, sem a visão do conjunto, do todo!

E, mais, tal realidade não é privilégio desta ou daquela administração: é, ao que se tem visto, a regra. E isso é estarrecedor.

[...]O que chama atenção é a ação implícita e/ou explícita do Estado no intuito de veicular os feitos da administração que ainda comanda Santa Catarina, exatamente em período lícito, mas preenchendo maciçamente o primeiro semestre do exercício em curso.

A que se deve tal cobertura pouco importa (importa, neste processo, é avaliar se essa cobertura foi abusiva e se tem potencialidade), mas chama atenção o seu vigor e a adesão de jornais de todo o Estado em prol da divulgação das obras do governo, divulgação essa, conforme aludido pelos representados, realizada pelos próprios jornais no livre exercício do seu ofício, no exercício de sua liberdade de imprensa, no formato e na intenção de veicular matéria jornalística noticiosa.

Curioso, v.g., seguindo essa linha de raciocínio - e de ação da imprensa - que não se vê um comparativo entre este e os governos anteriores; não há um comparativo entre ações administrativas deste ou daquele candidato; não existe uma composição crítica entre o que foi prometido e o que foi realizado, e o que mais pode ser realizado (anseios, desejos, necessidades e/ou novas etapas de obras antigas), envolvendo administrações.

E disso é lícito suscitar uma questão: por que os veículos produziram tanto material focado numa pessoa, centralizado em uma administração?

Inquieta-me uma provocação - que não é uma dúvida - de saber se, estando em esfera diferente, os mesmos jornais também produziriam idêntica campanha, divulgando os feitos de um prefeito municipal que também estivesse concorrendo ao cargo de governador... Será?

Materializando o exemplo e a provocação, provocação para reflexão crítica: nas mesmas condições políticas do representado, havia o candidato José Fritsch, que durante o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva exerceu elevado cargo no Executivo Federal. Houve algum encarte para a Secretaria Especial da Pesca?

3.3.4 O que levou tais veículos a produzir tais encartes? A democratização da informação? A democratização dos recursos públicos destinados à publicidade institucional? A importância da notícia? A sombra do governo por trás de um candidato ou de um Secretário de Estado da Comunicação (este, no processo eleitoral de 2006, coordenador-geral de campanha do representado)? Tais questionamentos apenas integram o rol de provocações à reflexão, a fim de se buscar a verdade dos autos, que importará a procedência ou não da representação.

3.3.5 O que se vê, efetivamente, é propaganda, é enaltecimento de governante que já se anunciava candidato, e o foi, e hoje está (re)eleito!

O que se vê, efetivamente, é, no mínimo, o efeito da presença do Estado no meio jornalístico. E assim, se lícita a propaganda institucional - ou até as alegadas “matérias jornalísticas” consubstanciadas nos encartes de jornal - não o são os seus efeitos, igualmente materializados em indevida exposição publicitária.

3.3.6 Ademais, dizer que os encartes contidos nos autos são matéria jornalística, é, a meu juízo, vergonhoso - se não fosse tão sério, seria risível!

[...] (...) contudo, sobre os cadernos encartados em jornais de todo o Estado, não há como silenciar, muito menos aceitar passiva e alienadamente que se tratam de encartes noticiosos com o registro dos feitos realizados pelo representado nesta ou naquela região.

É escandaloso o cunho promocional, mesmo que se tratasse de cobertura jornalística. E como também não se está aqui a julgar propaganda eleitoral - da competência dos Juízes Auxiliares do Tribunal - permaneço apenas com os efeitos dessa publicidade, às vésperas das eleições, enaltecendo cidadão que era - foi - governador do Estado.

[...] 4.1 Dos documentos acostados pela representante, anoto o seguinte: 1) a entrevista concedida pelo então Secretário de Estado de Comunicação, Sr. Derly Massaud de Anunciação, ao Jornal Diário Catarinense, onde o ex-Secretário faz referência, no tocante à propaganda institucional no exercício em curso, ao período em que o Governo poderá manter-se ativo na comunicação paga e à continuidade dessa política agressiva de comunicação, tecendo comentários sobre os gastos com propaganda, inclusive sobre um eventual excesso (fl. 94); 2) no site da ADJORI (www.adjorisc.com.br), especificamente no link “Associados”, extrai-se o seguinte texto: “Atualmente a Adjori/SC mantém 143 jornais associados. Com tiragem média de 3.000 exemplares, os jornais ultrapassam a marca de 400.000 exemplares circulando em praticamente todos os 293 municípios de Santa Catarina, inclusive em Florianópolis. Juntos, os jornais associados somam mais de um milhão de leitores no Estado, considerando-se a média de 3 leitores por exemplar” (fl. 101);

[...] 4.4 Os elementos constantes nos autos demonstram com robustez a promoção pessoal do representado, promovida pela mídia impressa, quer tenha sido por meio da propaganda institucional, quer seja pelas matérias classificadas de jornalísticas, data venia dos entendimentos contrários (...).

[...] 5 Da caracterização.

Este tema merece especial atenção.

5.1 Alega a representante que há abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Em uma análise sistêmica, creio que seja possível afirmar que estão configurados os abusos e o uso, mas mesmo que não se desejasse, mesmo que se fizesse uma interpretação restritiva, é inquestionável o uso indevido dos meios de comunicação social.

5.1.1 Do abuso do poder econômico.

[...] (...) o emprego de recursos lícitos em tal monta que quebre não a igualdade financeira dos candidatos, mas a igualdade política, em condições de interferir no resultado da eleição (tanto no resultado propriamente dito, como no ânimo e disposição do eleitorado, e não necessariamente reverter em resultado), também caracteriza o abuso.

Some-se a isso, quiçá não o investimento direto e efetivo de recursos financeiros - particulares, públicos e/ou de campanha -, mas um apoiamento que caracterize bem estimável em dinheiro (Resolução TSE n. 22.250/2006), na forma de publicidade; um apoiamento conquistado ou articulado a partir das campanhas institucionais do Governo, a partir da democratização dos recursos governamentais destinados à publicidade institucional, a partir de uma expectativa de negócios futuros... enfim, um apoiamento nos moldes de uma parceria, provavelmente vinculada ao grande filão dos recursos públicos.

E toda essa construção já começa a conduzir ao abuso do poder político, note-se - e continuo.

[...]Nesse passo, impressiona o interesse da Associação dos Jornais do Interior - ADJORI - em produzir matérias jornalísticas com os feitos do Governo do Estado de Santa Catarina, exatamente no interregno do quarto final de mandato, do afastamento e renúncia do ex-Governador-representado. Se tal interesse persistisse, quiçá Santa Catarina economizaria alguns milhões de reais dos cofres públicos destinados a questionáveis campanhas institucionais... (...)

Certo é que o espaço na mídia não é gratuito!

(...) E é a partir desse ponto - a existência do público e do privado; do institucional e do jornalismo; do exercício profissional da imprensa e do eleitoral - que se unem os elos dos abusos e do uso.

É por isso que vejo existir também abuso do poder econômico, sendo desnecessário demonstrar valores e/ou suas origens: a campanha veiculada na mídia catarinense não foi, financeira ou politicamente, gratuita!

5.1.2 Do abuso do poder político.

Nessa linha de raciocínio, se houve o patrocínio da iniciativa privada na/para a produção e divulgação de material jornalístico francamente favorável ao representado, não é demais afirmar que há fortes indícios de que tal apoio tem estreita ligação com a ação governamental na mídia, no mínimo por intermédio das astronômicas cifras investidas em publicidade institucional.

[...] No caso em apreciação, flagrante a pessoalidade de toda a divulgação, conforme se vê do material acostado aos autos, não só nas ditas matérias jornalísticas, mas, também, na propaganda institucional.

Por isso é que entendo estar caracterizado também o abuso do poder político. O favorecimento, somado às coincidências de declarações de autoridade governamental e de simultâneas e/ou subseqüentes campanhas institucionais e “campanha jornalística”, induzem à conclusão de que, de maneira indireta e/ou direta, implícita e/ou explícita, existiu a influência e o uso do Governo Estadual.

[...] 5.1.3 Do uso indevido dos meios de comunicação social.

[...]A propaganda institucional personalizada no Governador-ex-Governador-Candidato-representado, somada à dita campanha jornalística, caracteriza, indubitavelmente, o uso indevido dos meios de comunicação.

[...] Os jornais e revistas trazidos à colação justificam as manifestações precedentes: 1) existe uma maciça campanha publicitária em torno de um único protagonista, o ex-Governador-candidato-representado Luiz Henrique da Silveira; 2) a campanha publicitária, por sua vez, apresenta contornos ainda mais temerários, quais sejam, (a) envolve promoção pessoal por intermédio de propaganda institucional e (b) promove promoção pessoal por intermédio das alegadas “matérias jornalísticas”. Estas, a seu turno, estão envoltas numa nuvem de fortes indícios de uso e/ou influência da máquina administrativa, quer seja por intermédio da democratização das verbas oficiais destinadas à campanhas institucionais do governo (interiorização da informação!), quer seja em torno das expectativas de negócios futuros, haja vista ser vultosa a conta de publicidade governamental.

[...] Em síntese: existe abundante material de promoção pessoal do representado; esse material envolve propaganda institucional e alegadas coberturas jornalísticas na imprensa regional.

[...] 6 Da potencialidade

[...] Pois bem, entendo que a maciça campanha personificada no candidato-representado tinha e teve potencialidade para interferir na eleição para o governo do Estado de Santa Catarina.

[...] (...) mais do que tudo, há um aparato publicitário centrado na pessoa do representado, promovendo-o de forma indevida a partir, primeiro, do diferencial criado com relação aos outros concorrentes (e por via de conseqüência e por si só suficiente a macular e deslegitimar o pleito); segundo, por estar sustentado quiçá até em um investimento formalmente legítimo, mas materialmente viciado, haja vista a explícita adesão da mídia impressa em favor dessa candidatura; terceiro, complementar ao primeiro, por ser visível a “mão do Estado” sobre toda essa campanha publicitária (pois não pode ser outro o juízo a partir das maciças campanhas institucionais e das “campanhas jornalísticas”, deflagradas casadas e concomitantemente, ao que tudo indica sob os auspícios de fartos recursos públicos e de inquestionável influência política); quarto, por existir um significativo segmento da mídia impressa alinhado e à disposição para tal promoção, talvez nem focados na candidatura e no candidato (o que para o presente caso é irrelevante), mas certamente “olhando para o futuro”: “o que mais quatro anos desse governo poderá representar para o nosso segmento, especialmente nós, jornais do interior, uma vez que as ações de mídia, como regra, ficavam concentradas nos grandes centros e com os maiores veículos?”, é o que deve ter se perguntado a ADJORI.

[...] 6.5 O resultado de todos esses aspectos é a existência de real possibilidade de influência no resultado da eleição, com desequilíbrio entre os candidatos.

[...] E no caso sub examine, consoante o já consignado acima, não apenas restaram caracterizados os abusos e o uso indevidos como demonstrada está a sua potencialidade para interferir no processo eleitoral, colocando em vantagem perante os seus concorrentes o candidato representado.

Posto isso, pelas razões expostas e nos termos do art. 22, incisos XIV e XV da Lei das Inelegibilidades, julgo procedente a representação, declarando inelegível nos três anos subseqüentes ao pleito eleitoral de 2006 o representado Luiz Henrique da Silveira,(...).

[...] É o voto.

3 comentários:

Anônimo disse...

SENDO ASSIM, SO TENHO UMA COISA A DIZER, QUE VERGONHA SENHORES DA ADJORI,QUE VERGONHA.
FICO PENSANDO "CA COM MEUS BOTOES",
ACHO QUE O PESSOAL DO DIARINHO, DEVERIA REPENSAR QUAL A VANTAGEM DE ESTAR ASSOCIADO A ESTE GRUPO, QUE ME PARECE MEIO SUSPEITO.
ATE O MOMENTO O JORNAL DIARINHO SE MOSTROU ISENTO E MUITAS VEZES "BOTOU A BOCA NO TROMBONE" E NAO SE BORROU PRA ESTA TURMA AI.
PRA FINALISAR ACHO MESMO QUE ESTA ADJORI E UMA MAFIA........

Anônimo disse...

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
Rui Barbosa.

Anônimo disse...

Tadinhas das árvores !!! Tombadas em vão, se o destino foi esse processo....