A IGREJA TEM VDM!
Normalmente a gente fala aqui sobre cagadas que foram feitas por pessoas, lugares e entidades que não tem alguém que avise que poderia dar merda, o famoso “VDM”.
Pois hoje tenho a alegria de contar uma história que não aconteceu, um escândalo que foi abafado a tempo, justamente porque na hora certa apareceu alguém de bom senso e mandou parar tudo. Foi no Congresso Eucarístico Nacional, realizado em Florianópolis.
No sábado o pessoal da organização estava todo atarefado quando de repente aparecem, trazidos sabe-se lá por quem, montes e mais montes de jornal. Uns 15 mil exemplares. Bem ilustrados, com fotos de gente do governo, de peemedebistas, do próprio interino, o jornal imitava o jornalzinho oficial do Congresso (que circulava com apenas 2 mil exemplares).
Aí chegou o cara (ou teria sido uma freirinha esperta?) do VDM, olhou aquela barbaridade e disse a frase mágica: “vai dar merda!” (talvez tenha substituído o “merda” por “cacaca”, afinal era um ambiente religioso).
O pessoal então, mais que depressa, tratou de trancar o jornal apóstata numa sala, a sete chaves. E depois, com a necessária discrição, deram sumiço na papelada.
VDM É O MÁXIMO
Graças, portanto, ao VDM, o Congresso Eucarístico foi salvo do rolo fenomenal que teria se armado se o jornal-panfleto fosse distribuído. O governo diria que seus inimigos falsificaram o jornal, os inimigos diriam que foi o governo mesmo, numa gritaria dos diabos, totalmente imprópria.
Tentei, durante a semana, descobrir quem teria sido o gênio, ou a gênia, que inventou e mandou imprimir aquela bobagem (e se fomos nós que pagamos), mas se tem uma coisa que a Santa Madre Igreja aprendeu a fazer ao longo de vinte séculos ouvindo confissões, foi guardar segredo.
Em todo caso, permanece a grande lição: toda entidade, organização, partido ou clube precisa ter um VDM. Evita muitos problemas e despesas.
PAU NA CELESC
A Celesc não deu muita sorte com estas duas ações na Justiça. Na 3ª Vara Cível de Florianópolis, foi condenada a pagar os prejuízos do Mauro José dos Santos, que teve seu computador queimado por causa dos picos de energia. A Celesc, na defesa, disse que o cara deveria ter “nobreak” ou outro aparelho que o protegesse melhor.
O juiz Robson Luz Varella deu uma carcada na Celesc dizendo o seguinte:
“se a requerida se dispõe a servir energia elétrica aos consumidores do estado mediante remuneração tarifada da concessão exclusiva que detém, deve assumir os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pelo simples argumento de que o consumidor não se valeu do uso de equipamentos opcionais de segurança, até porque compete a ela, e não ao consumidor, se cercar de todos os modernos meios de controle de tensão existentes para prevenção de danos ocasionados por picos de tensão.”Cabe recurso.
Em outra causa, no Tribunal de Justiça, a Celesc tentou livrar-se de indenizar um fumicultor pelos prejuízos que sua estufa sofreu com cortes de energia, dizendo que faltou luz porque um temporal derrubou árvores sobre os fios. O desembargador Francisco de Oliveira Filho, relator da matéria entendeu que
“os órgãos públicos ou empresas são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Caso contrário, serão os únicos responsáveis a reparar os danos causados.”É bom saber que o lado mais fraco não perde todas e que botar a culpa no consumidor nem sempre cola.
A safra de tainha deste ano está sendo considerada a maior dos últimos 20 anos. Ontem pegaram pelo menos umas cinco mil. Meu amigo Jarrão, da Peixaria Silveira, no mercado de Florianópolis (na foto acima), está de cara feia só pra mostrar que é um cara sério, porque por dentro ele está é rindo de tanta tainha que tem vendido.
Um comentário:
Sobre a condenação da CELESC: em 14/10/1986 (antes, portanto, da atual Constituição), em Novo Hamburgo, condenei a CEEE, a CELESC daqui, a indenização por danos materiais e MORAIS para a mãe de um garoto que morreu eletroplessado ao passar sobre um fio de alta tensão caído na via pública em razão de uma tempestade. Entendi que a concessionária deve não só prestar serviços adequados como também fiscalizar pela sua conservação. A sentença foi publicada na revista "Direito Concreto" n. 7. Não houve recurso. Os doutos procuradores da CEEE perderam o prazo de recorrer. Desculpe a falta de modéstia. Um abraço.
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