sábado, 20 de outubro de 2007

DÚVIDAS CRUÉIS

Os jornalistas, embora pareçam donos da verdade (alguns até se acham mesmo, mas isto é outra história), navegam, em muitos casos, nas águas revoltas da dúvida. Em todo caso, alguns de nós não têm o menor problema em discutir o que fazem, por que fazem e como fazem. Mesmo porque é da fricção que nasce a luz.

Vejam só que interessante o texto abaixo, a respeito do noticiário sobre a tal multinacional que estaria fraudando o fisco, a Cisco. Nos jornais, a gente tem a impressão que não resta a menor dúvida sobre a culpabilidade da empresa ou de seus dirigentes. Mas a coisa é mais complicada. O texto é assinado por André Araújo, um economista com alguns livros publicados, um deles sobre as origens do Plano Real. O comentário foi publicado no blog do Luís Nassif, que dispensa apresentações. Leiam, por favor, e me digam se não é um bom exercício de dúvida jornalística:
“A cobertura está ainda muito superficial. Grandes corporações americanas não entram fácil no campo da ilicitude, não é da cultura delas. Na descrição do esquema, feita pela mídia, não se consegue perceber claramente qual é o ilicito. Todas as práticas são relativamente normais e não configuram crime: vender o hardware a preços mais baixos e ganhar mais no software, usar distribuidores e não venda direta, usar empresas off-shore para transitar a mercadoria, etc.

A Petrobras faz todo seu comercio exterior via Cayman, a maioria das grandes empresas brasileiras também. É preciso ver onde está a materialidade do delito, se na declaração de importação, se nos preços de referência, etc. Aparentemente não há contrabando, a documentação formal existe, a Receita está interpretando que os preços de referência estão abaixo do real, mas esse é um vasto campo cinzento que pega grande parte das importações, principalmente na área de informática, onde há disparidades enormes para o mesmo produto.

Falta detalhar muito mais qual é o delito material, pois o que até agora se apresentou é um esquema de marketing, o que não quer dizer que não exista delito mas não se consegue ver qual é a natureza dele. Se for nos preços de referência, é preciso muito mais informação e comprovação do que foi até agora publicado.”

Um comentário:

Anônimo disse...

É o resultado da necessidade da Polícia Federal "aparecer".
Essa prática é a transformação da acusação em condenação !
Que o digam o dono da Schincariol, os participantes da Moeda Verde e tantos mais que foram objeto do sensacionalismo da Policia Federal, antes da existência sequer de processo.
Tal qual a Operação Barriga Verde e outras dos DOI/CODI da ditadura militar !