Sempre que a gente acha que não vai se surpreender mais, aparece uma coisa nova, pra agitar a tarde, o dia e a semana.
Vamos devagarinho, que o suspense é sempre mais divertido. Primeiro leiam o parágrafo abaixo, retirado do site
www.ambientebrasil.com.br e anotem o nome da personalidade citada:
“Ambientalista de reconhecimento internacional na área de conservação marinha, o brasileiro José Truda Palazzo Júnior é coordenador do Projeto Baleia Franca e vice-comissário do Brasil na Comissão Internacional da Baleia – CIB -, organismo multilateral criado em 1946 e formado por 40 países membros.”
Agora leiam trechinho de sentença da juiza federal Adriana Regina Barni Ritter, de Laguna, publicada ontem:
“Por sua vez, o réu José Truda Palazzo Júnior, conforme já referido no despacho de fl. 790, está se ocultando para não ser citado pessoalmente, tudo a indicar que a intenção desses requeridos é, pelo que se vê, protelar ao máximo a presente ação judicial, bem assim a fiscalização administrativa levada a efeito pela Controladoria da União, por certo com o escopo de receber as parcelas ainda faltantes do patrocínio em vigor. Do contrário, obviamente já teriam apresentado suas defesas, bem como a documentação comprobatória do emprego regular das verbas que lhe foram repassadas pela Petrobras.”
Não é fantástico? O mesmo sujeito que é considerado “de reconhecimento internacional” não consegue ser localizado pelos oficiais de justiça e pela Controladoria da União, levando a juíza a desconfiar que está “empurrando com a barriga” pra não perder a boquinha que está
sub judice: um patrocínio pra lá de generoso, da Petrobras.
Calma, volto a fita um pouco, pra que vocês entendam a história toda. Primeiro, o resumo da decisão judicial: “a Justiça Federal determinou à Petrobras que suspenda o contrato de patrocínio mantido com a organização não-governamental (ONG) Coalizão Internacional da Vida Silvestre (que administra o
Projeto Baleia Franca). A Petrobras também não pode efetuar o repasse de uma parcela de R$ 364.125,00, previsto para o próximo dia 18. A decisão da juíza Adriana Regina Barni Ritter, da Vara Federal de Laguna, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública e foi publicada ontem (segunda-feira, 15/12/2008).”
Segundo nota distribuída pela assessoria de imprensa da JF, a juíza viu indícios de desvio na utilização da verba e de superfaturamento. E a Petrobras, como se fosse mãe rica, cega e generosa, não exigiu uma cláusula para prestação de contas dos recursos repassados. Mesmo assim, a estatal trilionária, amiga dos ambientalistas, assinava sucessivos contratos de patrocínio, “tendo sido o último firmado em 25/9/2007, no exorbitante valor de R$ 3,491 milhões, sem modificação substancial a justificar esse montante”, afirmou a juíza.
Segundo a juíza, o objeto do contrato não tem especificações suficientes para elaboração de orçamento. A falta de detalhes estaria demonstrada nos custos indicados para “participação em reuniões internacionais de interesse para gestão e conservação das baleias entre 10 a 12/2007”, no valor de R$ 30 mil; para “produção de livro no período de 07 a 09/2007”, no valor de R$ 70 mil, e para “manutenção e operação de veículos e embarcação, no período de 07 a 09/2007”, no valor de R$ 80 mil.
E a juíza ainda pegou a ONG noutro contrapé: quando a Controladoria Geral da União pediu os comprovantes de despesas, eles informaram que não tinham porque tinham anexado à ação proposta pelo Ministério Público Federal. Só que nesta ação não tem comprovante nenhum anexado (decerto esperavam dizer que não tinham porque a Controladoria levou).
Pra quem gosta de acompanhar, o número do processo é 2007.72.16.001174-8. A íntegra da sentença pode ser lida
aqui.