Lembram que falei aqui sobre a ação do procurador Davi Lincoln Rocha, que visava baixar o valor das diárias do Ministério Público Federal? Pois saiu na terça-feira uma sentença que é um balde de água fria. Na verdade, o mérito da ação nem chegou a ser discutido. O Juiz Federal Roberto Fernandes Júnior extinguiu a ação porque considerou que “o meio processual escolhido (ação civil pública) não é adequado” e que o pedido de fixação judicial dos valores é “inepto e juridicamente impossível”.
Resta ao procurador encontrar rapidamente uma toalha, secar-se e recomeçar a luta que, ao que parece, é boa. Afinal, com o “troco” das diárias de R$ 700,00, os procuradores (que segundo Rocha não gastam mais de R$ 183,00 por dia com hospedagem e alimentação) estariam “enriquecendo sem causa”.
Advogados ou curiosos por detalhes que quiserem ler a íntegra da sentença, cliquem aqui.
Quem quiser ir ler o que o Frederico Vasconcellos, da Folha, escreveu a respeito, clique aqui.
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Há 5 dias
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