O Ibama, vocês sabem, é um órgão ambiental, que devia zelar pelo respeito ao meio ambiente. Mas o que normalmente acontece é que ele embarga uma obra e, “salvo exceções, o cidadão recebe do fiscal um pedaço de papel (ou auto de embargo) e um adeus”, diz o juiz. E a obra continua, porque o processo administrativo não chegou ao seu final, que seria a demolição.
Cansado disso, o juiz Schattschneider, na quarta-feira, se arrenegou-se e deu uma martelada na mesa: extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF), pedia pra derrubar uma casa às margens da Lagoa da Conceição, na Ilha de Santa Catarina.
Mas não fez isso pra aliviar pro folgado que fez a construção irregular: foi pra mandar um recado direto pro Ibama. Segundo o juiz, “como a obra já tinha sido embargada pela Polícia de Proteção Ambiental, que agiu em nome do Ibama, cabe a esse órgão tomar as medidas necessárias, o que inclui julgar a defesa, aplicar a pena – se for o caso – e executá-la, independente de ordem judicial”.
O Ibama pode demolir construções irregulares sem precisar se esconder atrás da toga do juiz. E aí veio o pito:
“É preciso forjar uma cultura de respeito à fiscalização ambiental, que tão-só será atingida se os órgãos integrantes do Sisnama [Sistema Nacional do Meio Ambiente] efetivamente praticarem os atos que lhe competem e que estão claramente estabelecidos na lei” (...) “juiz não é fiscal do meio ambiente”. (...)“A não ser assim, o ato de embargar uma obra pela fiscalização ambiental continuará a ser a apoteose do nada que tem sido desde sempre”.Apoteose do nada? Uau!
E foi na jugular, o meritíssimo, com mais um tiro certeiro na conveniente inoperância do Ibama (ainda bem que a Fatma não é assim, né?):
“Qual a necessidade e, principalmente, utilidade do ajuizamento desta demanda – que está sujeita a toda a sorte de recursos, se os órgãos de fiscalização têm o poder-dever de determinar a demolição da construção e a recuperação do dano por ato próprio e de modo muito mais ágil?”.Vale a pena ler a íntegra da nota distribuída pela Justiça Federal. Aqui.
Noooossssa, me apaixonei por este juiz. Será que nem um outro havia ainda percebido ainda este detalhe jurídico? Aleluia. Fico feliz de ajudar a pagar o salário dele. Já os do Ibama... Parabéns, profe, pelas boas notas, incluindo aquela do prefeito ser condenado por promover o funcionário de forma indevida. É assim que se desmonta a República do Rabo Preso. Lamentável está distribuição de benefícios e empregos às nossas custas.Abs!
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